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Homossexuais ganham direito à visita íntima na prisão

Presos casados entre si, em união estável ou em relação homoafetiva, têm assegurado o direito à visita íntima.

Na resolução, Geder Luiz Rocha Gomes, presidente do CNPCP, considera que a visita íntima é um direito constitucionalmente assegurado  (AFP/Alejandro Pagni)

Na resolução, Geder Luiz Rocha Gomes, presidente do CNPCP, considera que a visita íntima é um direito constitucionalmente assegurado (AFP/Alejandro Pagni)

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Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2011 às 19h48.

São Paulo - Os presos homossexuais passam a ter direito a visita íntima nas penitenciárias onde cumprem pena a partir de hoje. A decisão está na Resolução Nº 4 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça publicada no Diário Oficial da União.

A resolução recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que seja assegurado o direito à visita íntima à pessoa presa, recolhida nos estabelecimentos prisionais. Presos casados entre si, em união estável ou em relação homoafetiva, têm assegurado o direito à visita íntima.

Na resolução, Geder Luiz Rocha Gomes, presidente do CNPCP, considera que a visita íntima é um direito constitucionalmente assegurado aos presos. Conforme a resolução, os departamentos penitenciários estaduais e semelhantes "devem fazer o máximo esforço para que as pessoas presas tenham condições de usufruir do direito da visita íntima".

Segundo o Plano de Política Criminal e Penitenciária, as diferenças devem ser respeitadas para gerar igualdade de direitos. Um dos pontos de apoio da resolução é o relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional Feminino, editado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da Republica (2008).

A visita íntima será concedida, se solicitada por meio de cadastro no setor competente do estabelecimento prisional. A direção da prisão deve ter um controle administrativo da visita íntima, com a previsão da duração, data em que ocorrerá, assim como um local adequado para sua realização. O visitante só poderá ser outro se o preso cancelar formalmente a indicação anterior.

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