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Haddad veta lei que proíbe venda de lanche com brinde

Lei proibia a venda casada de alimentos acompanhados de brinquedos em São Paulo

Prefeito Fernando Haddad (PT) durante vistoria das obras do novo CEI, na zona leste de São Paulo
 (Fábio Arantes/Secom)

Prefeito Fernando Haddad (PT) durante vistoria das obras do novo CEI, na zona leste de São Paulo (Fábio Arantes/Secom)

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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2014 às 18h41.

São Paulo - O prefeito Fernando Haddad (PT) vetou uma lei aprovada pela Câmara Municipal para proibir a venda casada de alimentos acompanhados de brinquedos na capital.

De autoria do vereador Arselino Tatto (PT), líder do governo, o projeto havia recebido o aval em 2 de julho e desde então aguardava análise do Executivo. A proposta vetava que brinquedos fossem indicados como "brinde" de lanches ou ovos de Páscoa.

Para Haddad, embora Tatto tivesse a intenção de defender os interesses da população, especialmente do público infantil, o texto não poderia ser sancionado porque é "inconstitucional".

Na justificativa de seu veto, o prefeito afirmou que o assunto é de competência federal e ressaltou que outras Prefeituras, como do Rio e de Belo Horizonte, decidiram da mesma forma quando abordadas pelo Legislativo.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor já proíbe a prática.

Além do veto à proibição da venda casada, Haddad também publicou nesta quinta-feira, 07, no Diário Oficial da Cidade, posição contrária a outras seis leis propostas por vereadores e aprovadas pela Câmara.

Nessa lista, está a adoção de um cadastro único para escolha de beneficiados de programas sociais, o pagamento de funeral de falecido cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos mensais e a obrigatoriedade de se instalar válvula de descarga com duplo acionamento em toda obra nova a ser feita na cidade.

Transparência

Do pacote de leis publicado nesta quinta-feira, apenas a proposta que obriga a Prefeitura, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município (TCM) a publicarem, em seu sites, todos os dados não sigilosos, foi sancionada.

A regra engloba informações da administração direta, indireta e fundacional - ou seja, não diz respeito apenas a departamentos púbicos, como secretarias municipais, mas também a organizações sociais (OSs) e fundações conveniadas.

A nova lei, no entanto, não tem data definida para sair do papel. O artigo que estabelecia seis meses de prazo foi vetado por Haddad. Segundo o prefeito, a Prefeitura não dispõe dos recursos necessários.

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