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Haddad sanciona a 3ª alteração na Lei das Calçadas

O prefeito Fernando Haddad sancionou a terceira alteração na Lei das Calçadas, aprovada originalmente em 2011, na gestão de Gilberto Kassab


	Calçada: a mudança agora diz respeito ao prazo dado ao morador para recorrer da multa
 (Divulgação/CalçadaSP/Divulgação)

Calçada: a mudança agora diz respeito ao prazo dado ao morador para recorrer da multa (Divulgação/CalçadaSP/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 12 de março de 2015 às 17h21.

São Paulo - O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou a terceira alteração na Lei das Calçadas, aprovada originalmente em 2011, na gestão de Gilberto Kassab (PSD).

A mudança agora, que afrouxa ainda mais a regra, diz respeito ao prazo dado ao morador para recorrer da multa.

A partir desta quinta-feira, 12, quem for autuado terá 60 dias, e não mais 15, para apresentar sua defesa nas praças de atendimento das subprefeituras.

A alteração foi proposta pelo vereador Ricardo Nunes (PMDB) e aprovada pela Câmara Municipal em 11 de fevereiro. Antes dela, os parlamentares já haviam modificado outras duas normas: o cálculo utilizado para definir o valor da multa e a possibilidade de a Prefeitura aplicar a autuação de forma automática, ou seja, sem a obrigatoriedade de enviar uma advertência prévia.

Na lei original, a infração era calculada de acordo com o tamanho da calçada, independentemente da irregularidade encontrada. Em função disso, se a fiscalização encontrasse somente um buraco em um passeio de três metros, por exemplo, o proprietário do imóvel teria de pagar R$ 900 - já que o valor da multa por metro quadrado é de R$ 300.

Em janeiro do ano passado, lei proposta pelo vereador Paulo Frange (PTB) e sancionada por Haddad derrubou essa regra e a infração passou a ser calculada apenas sobre a área irregular.

Antes disso, em 2013, o prefeito já havia conseguido aprovar proposta de sua autoria para reduzir o rigor da lei. Cinco meses após assumir a Prefeitura, Haddad determinou que a aplicação de multas deixasse de ser imediata. Com isso, o morador passou a ter 60 dias para regularizar a situação da calçada antes de ser autuado.

Além da cobrança de R$ 300 por metro linear irregular, a lei ainda estabelece uma multa de R$ 4 por metro quadrado de calçada suja e de R$ 300 pela presença de equipamentos que impedem a passagem, como lixeiras.

A área livre para o pedestre deve ter ao menos 1,2 m. Proposta pelo então vereador Domingos Dissei (PSD), hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM), a lei também exige que terrenos vazios sejam protegidos por muros ou tapumes.

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