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Guianeses de fronteira terão documento para entrar no Brasil

Com o documento em mãos, o nacional francês com domicílio em Saint George de L'Oyapoque, poderá ingressar no município do Oiapoque, no estado do Amapá


	 Documento específico, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período sucessivas vezes
 (Raul Júnior/VOCÊ S.A.)

Documento específico, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período sucessivas vezes (Raul Júnior/VOCÊ S.A.)

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Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2014 às 16h56.

Brasília - Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (2) a Portaria 1.512, do Ministério da Justiça, que regulamenta a expedição de cédula de identidade na fronteira do Amapá com a Guiana Francesa, território ultramarino da França. O texto estabelece que o nacional francês poderá obter documento específico, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período sucessivas vezes.

Com o documento em mãos, o nacional francês com domicílio em Saint George de L'Oyapoque, cidade de cerca de 4 mil habitantes, a 60 quilômetros da foz do Rio Oiapoque, na fronteira com o Brasil, “poderá ingressar no município do Oiapoque, no estado do Amapá, por período não superior a 72 horas ininterruptas, sem limite no número de ingressos, mediante a apresentação da cédula de identidade de fronteiriço original”, conforme o texto.

Para pedir a certidão, é necessário apresentar carteira de identidade oficial emitida pela França ou passaporte; comprovante de residência em Saint Georges de l'Oyapock; prova de que não tem antecedentes criminais em seu país e no Brasil; e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da cédula de identidade de estrangeiro com a denominação fronteiriço. Se o solicitante for menor de idade, deverá ser apresentada autorização dos pais.

A decisão tem como base o Acordo de Regime de Circulação Transfronteiriça, fixado entre Brasil e França. A Polícia Federal será a responsável por expedir o documento.

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