Repórter
Publicado em 21 de março de 2025 às 07h00.
Muitas pessoas optam por abrir seu próprio negócio para atuar de forma independente, oferecendo serviços diretamente aos clientes. Por outro lado, algumas preferem manter um emprego com carteira assinada, mesmo possuindo um CNPJ, e têm dúvidas sobre a compatibilidade entre as duas formas de trabalho.
Sim, nada impede que alguém seja simultaneamente MEI (Microempreendedor Individual) e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, existem algumas restrições que devem ser observadas.
O MEI é um regime tributário simplificado criado para incentivar pequenos empreendedores no Brasil. Ele oferece vantagens como:
Por outro lado, quem opta pelo MEI tem algumas limitações, como um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, a possibilidade de contratar apenas um funcionário e a proibição de ser sócio de outra empresa.
A CLT regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, garantindo direitos como férias, 13º salário, FGTS e jornada de trabalho definida. Todo trabalhador formal contratado por uma empresa está sujeito a essa legislação.
Sim, é permitido ter um CNPJ e trabalhar com carteira assinada. No entanto, o MEI não pode ter múltiplos empregos CLT ou prestar serviços na mesma empresa onde é funcionário registrado. Além disso, se houver cláusulas de exclusividade no contrato de trabalho, pode haver impedimentos.
Sim, mas é necessário verificar se o contrato social da empresa permite e se não há conflito de interesses. Algumas cláusulas podem restringir a atuação do sócio em outras empresas.
O MEI deve pagar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que cobre INSS, ICMS e ISS. Os valores em 2024 são:
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, garantindo a regularidade do CNPJ.
Sim, quem tem CNPJ e trabalha como CLT pode solicitar diferentes tipos de empréstimos, como:
Trabalhar como CLT e manter um CNPJ é possível, mas exige atenção às regras para evitar problemas legais e financeiros. Se essa for a sua escolha, planeje-se para garantir que ambas as atividades sejam sustentáveis e compatíveis.