Carteira de trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Jornalista freelancer
Publicado em 31 de maio de 2024 às 06h00.
Última atualização em 19 de junho de 2024 às 11h12.
No momento em que se é demitido ou que se demite, é comum aparecerem dúvidas acerca do processo correto e que assegure direitos e benefícios às partes envolvidas. Quando o trabalhador é empregado sob regime CLT, ele pode ter direito a rescisão.
Tamanha importância traz consigo regras e variações de acordo com cada tipo de demissão.
Conheça agora a Calculadora de Rescisão da ExameNeste artigo, você encontrará todos os tipos de demissões previstas na CLT (Consolidação dos Direitos Trabalhistas), todas as verbas rescisórias asseguradas pela regulamentação, como benefícios ao contribuinte, e o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão ao ex-funcionário.
No momento do encerramento do vínculo empregatício, o patrão tem um prazo para o pagamento da rescisão trabalhista. Há também as chamadas "verbas rescisórias", que juntas formam o montante a ser recebido no momento do desligamento.
São exemplos de verbas rescisórias:
O valor das verbas rescisórias são calculados de acordo com o tipo da demissão. A demissão por justa causa, por exemplo, faz com que o empregado perca alguns destes direitos assegurados no regime.
Confira as formas de desligamento previstas na consolidação das leis de trabalho, CLT:
A demissão por justa causa mantém os seguintes direitos:
Após a assinatura do contrato de desligamento, inicia-se o período para que o empregador possa pagar o valor devido, caso tenha.
Previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento.
Em uma demissão sem justa causa, ou seja, quando o encerramento do contrato não é decorrente de um ato doloso ou culposamente grave, todos os benefícios devem ser pagos, sendo eles: Aviso prévio, férias proporcionais, eventuais férias vencidas, indenização referente a 40% dos depósitos do FGTS, e eventual multa contratual por desligamento antecipado.
Quando o empregador e o empregado entram em acordo e decidem pelo término do vínculo, a lei prevê que o trabalhador tenha direito a 50% do valor de aviso prévio e 20% da multa do fundo de garantia.
Além disso, o contribuinte tem direito a sacar 80% de seu saldo do FGTS e têm garantidos todos os direitos previstos no caso dele próprio ter pedido demissão, sendo eles:
No caso de alguma falha grave do empregado ou pela soma de advertências registradas durante o período de contrato, as verbas rescisórias são afetadas e o trabalhador perde direitos. Confira quais benefícios são mantidos no caso de demissão por justa causa:
O valor deverá ser recebido pelo empregado em até 10 dias. Caso este prazo seja ultrapassado, o empregado tem direito a 01 salário base (no valor estipulado na carteira de trabalho) acrescido a verba rescisória devida pelo patrão.
Leia também: