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Prova de vida: o que fazer se não fui identificado no cruzamento de dados do INSS?

Desde 2023, beneficiários podem ser identificados por cruzamento de dados; bloqueio só será aplicado a partir de julho

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 30 de abril de 2025 às 10h41.

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Desde 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar uma nova forma de realizar a prova de vida dos beneficiários, por meio do cruzamento de dados com diversas bases governamentais, para confirmar se o segurado está vivo.

No entanto, até dezembro do ano passado, uma pequena parte dos beneficiários ainda não havia sido identificada através desse procedimento automatizado. Mas, para tranquilizar esse grupo, o bloqueio por falta de prova de vida foi suspenso por seis meses, até julho de 2025, conforme Portaria emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em janeiro deste ano.

O que é a Prova de Vida?

A Prova de Vida é um procedimento obrigatório, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e deve ser realizada anualmente. Contudo, a grande mudança é que, desde 2023, os beneficiários não precisam mais ir pessoalmente a uma agência bancária ou ao INSS para comprovar que estão vivos.

O próprio INSS se encarrega de realizar a verificação por meio de interações do beneficiário com sistemas governamentais.

Como funciona o novo processo de prova de vida?

Agora, a comprovação de vida pode ser realizada de forma automática por meio de diversas interações feitas pelo beneficiário, como, por exemplo, o acesso ao Meu INSS com o selo ouro. Outras formas de batimento de dados incluem:

  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;

  • Atendimento presencial no sistema público de saúde ou em unidades conveniadas;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), quando realizadas pelo responsável do grupo;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão ou renovação de documentos oficiais que exigem presença física ou reconhecimento biométrico;

  • Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Como saber se fui identificado?

Para saber se foi identificado no cruzamento de dados, o beneficiário pode consultar o status da sua prova de vida diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar o serviço "Prova de Vida" e verificar se consta a informação "data da última prova de vida".

Se você não foi identificado até agora, o sistema irá mostrar o aviso "comprovação de vida não realizada". No entanto, não se preocupe, pois o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida não ocorrerá antes de julho de 2025, graças à prorrogação concedida pela Portaria nº 83, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro deste ano.

E se eu não fui identificado? O que fazer?

Caso o cruzamento de dados não tenha identificado o beneficiário, ainda é possível realizar a prova de vida de forma tradicional. O procedimento pode ser feito pessoalmente na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento do seu benefício.

Outra alternativa é fazer a comprovação de vida diretamente pelo Meu INSS, especialmente indicada para segurados com dificuldades de locomoção. Basta acessar a plataforma e seguir as orientações para realizar o reconhecimento facial.

Além disso, alguns bancos também oferecem a possibilidade de realizar a biometria digital à distância, facilitando o processo para aqueles que não conseguem se deslocar até a agência.

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