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Onde e como pagar multa eleitoral?

A multa eleitoral pode ser consultada e paga no site do Tribunal Superior Eleitoral

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 7 de janeiro de 2025 às 15h52.

As multas eleitorais são uma penalidade financeira aplicada pela Justiça Eleitoral a quem descumpre alguma das regras estabelecidas no Código Eleitoral, como, por exemplo, o não comparecimento para votar nas eleições ou até mesmo propaganda política feita fora dos termos previstos na lei. Quando isto acontece é preciso pagar uma multa em prazo determinado pela Justiça.

Essas penalidades podem ser administrativas — quando o próprio Estado as impõem, sem a necessidade da instauração de um processo — ou judiciais a depender do crime cometido. O primeiro caso é o mais comum e se refere a:

  • Ao brasileiro nato que não realizar seu alistamento eleitoral no prazo correto, considerando que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos;
  • Ao brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano após conseguir a nacionalidade brasileira;
  • Ao eleitor que não comparecer na votação e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição;
  • Ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não justificar a ausência até 30 dias contados da data de seu retorno ao Brasil, ou até 60 dias após a realização da eleição;
  • Ao convocado para trabalhar como mesário nas eleições, que não comparecer no local, em dia e hora marcados para a realização da eleição, e também não apresentar justificativa até 30 dias, contados da data da eleição;
  • Ao convocado para atuar como mesário, que abandonar os serviços durante a votação, e não apresentar justificativa em até 3 dias, contados da data da ocorrência;

Como regularizar a situação eleitoral?

Para saber se tem alguma pendência em aberto, o eleitor deve consultar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher as lacunas com seus dados no quadro ao final da tela. Caso haja alguma multa, o próprio site indicará os passos para fazer o pagamento e solicitar o documento de quitação eleitoral.

Se não tiver acesso à internet, o eleitor também poderá ir até o Cartório Eleitoral da sua região para verificar sua situação com o TSE.

É importante lembrar que o pagamento pode ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cartão de crédito, internet banking e PIX. Após concluído, o sistema do TSE tem até 48h para realizar a baixa da multa.

Se ainda restarem dúvidas, basta enviar eleitor.exterior@tre-df.jus.br ou acessar a página exclusiva do TSE que fala sobre o tema.

Qual é o valor da multa eleitoral?

As multas eleitorais variam de acordo com o crime cometido, para aquele eleitor que não comparecer para votar, os valores oscilam entre R$ 1,05 e R$ 3,51, representando variação de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal e Referência). 

Já para o mesário que faltar ao compromisso eleitoral, a multa varia de R$17,57 a R$ 35,14, de acordo com o TRE de São Paulo. 

Não quero pagar a multa eleitoral: e agora?

Caso o eleitor não queira pagar as multas eleitorais que lhe foram atribuídas, ficará em dívida com a Justiça Eleitoral e terá as seguintes restrições:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral;
  • Caso o eleitor tenha um emprego público, autárquico ou paraestatal, não receberá mais o salário após o segundo mês subsequente à eleição. A penalidade também se aplica para quem trabalha em fundações governamentais, empresas, institutos e entidades subvencionadas pelo governo;
  • Impossibilidade de participar de processos licitatórios da União, dos Estados, dos territórios, dos municípios e do Distrito Federal;
  • Impossibilidade de solicitar empréstimo nas autarquias, na Caixa Econômica, nos institutos e caixas de previdência social e em sociedades de economia mista. A regra também se aplica a qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou nos que ele participe da administração;
  • Fica proibida a inscrição em concurso público, bem como a nomeação ou posse de cargos de função pública;
  • Impossibilidade de renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo;
  • Fica proibida a prática de qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

Desse modo, embora o valor da multa eleitoral possa parecer pequeno, não pagá-la pode trazer grandes problemas, como a impossibilidade de tirar passaporte ou participar de concursos públicos.

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