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Dissídio 2025: veja quanto foi o reajuste e como calcular

Os trabalhadores com carteira assinada precisam estar atentos aos prazo e condições para garantir que o reajuste salarial seja corretamente aplicado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 19 de fevereiro de 2025 às 11h45.

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O dissídio salarial é um assunto que interessa muitos trabalhadores brasileiros, mas entre eles, ainda existem dificuldades para compreender exatamente do que se trata e como esse ajuste no salário funciona.

Neste texto, vamos te mostrar como é calculado o dissídio salarial, quem tem direito e como funciona aplicação. Além disso, confira também o dissídio 2025 atualizado.

O que é o dissídio salarial?

No âmbito jurídico, o dissídio salarial corresponde a negociações coletivas entre empresas e funcionários, especialmente relacionadas a reajustes salariais e benefícios.

Esse processo é respaldado pelos artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo artigo 114 da Constituição Federal. Se as tentativas de acordo entre as partes não forem bem-sucedidas, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho.

Quando será aplicado o dissídio de 2025?

O dissídio referente a 2025 foi divulgado no início do ano, e o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518, segundo comunicado publicado pelo governo federal. O aumento do piso nacional foi de R$ 106 (7,5%) em relação a 2024, quando estava fixado em R$ 1.412.

Em 2025, o dissídio salarial será aplicado de acordo com a data-base de cada categoria, definida pelos sindicatos durante as negociações coletivas.

O reajuste deve ser incluído na folha de pagamento do primeiro mês seguinte à sua definição. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, o trabalhador ou o sindicato pode recorrer à Justiça. Nessa situação, a empresa pode ser penalizada com multas, juros e indenizações.

Qual foi o reajuste da construção civil?

Em 2024, os trabalhadores da construção civil receberam um reajuste de 4,5% para salários de até R$ 7.376,26.

Reajuste salarial das Forças Armadas

As negociações entre o governo e as Forças Armadas definiram um aumento total de 9%, dividido em duas parcelas até 2026. O reajuste será aplicado da seguinte forma:

  • 4,5% em abril de 2025
  • 4,5% em 2026

Esse ajuste contempla militares da Aeronáutica, Marinha e Exército.

Dissídio salarial e aumento salarial são a mesma coisa?

Não. Embora os termos sejam frequentemente confundidos, dissídio salarial e aumento salarial são conceitos distintos.

Aumento salarial refere-se à correção monetária anual dos salários para acompanhar a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador.

Por outro lado, o Dissídio salarial ocorre quando há um conflito entre trabalhadores e empregadores em relação ao reajuste de salário e benefícios. Se não houver acordo, a questão pode ser resolvida judicialmente.

Tipos de dissídio salarial

O dissídio pode ser individual ou coletivo, dependendo da situação.

Dissídio individual

Ocorre quando um trabalhador entra com uma ação judicial contra o empregador, geralmente relacionada a questões como equiparação salarial, verbas rescisórias, horas extras, FGTS e 13º salário. Existem três categorias:

  • Simples: ação movida por um único trabalhador para resolver um conflito trabalhista.
  • Plúrimo: ação coletiva de dois ou mais funcionários contra um, ou mais empregadores, buscando um benefício comum.
  • Especial: ocorre quando o empregador solicita a rescisão do contrato de um funcionário por justa causa.

Dissídio coletivo

Já o dissídio coletivo envolve toda uma categoria profissional e busca assegurar que os direitos trabalhistas sejam cumpridos conforme a legislação vigente. Ele pode ser classificado em diferentes tipos:

  • Econômico: define novas regras e condições de trabalho.
  • Jurídico: trata da interpretação de normas, acordos e convenções coletivas.
  • Originário: estabelece normas inéditas para a categoria.
  • De revisão: reavalia condições previamente acordadas.
  • De declaração: envolve questões relacionadas a greves.

Como calcular o dissídio salarial?

O cálculo do dissídio é feito com base no percentual de reajuste definido no Acordo ou Convenção Coletiva. Veja como fazer o cálculo: SR= Sa + (Sa x p)

  • SR é o valor do Salário Reajustado;
  • Sa é o valor do Salário Atual;
  • p é o percentual do reajuste salarial.

Este cálculo também funciona para aumento salarial?

O aumento salarial concedido pela empresa a um funcionário pode estar diretamente relacionado ao seu desempenho. Nesse caso, o reajuste não segue regras coletivas, mas sim o que for acordado entre as partes, considerando fatores como produtividade, metas atingidas e avaliação interna.

Se a empresa conceder um aumento espontâneo no mesmo percentual do reajuste salarial previsto no acordo coletivo, nenhuma alteração adicional será necessária.

No entanto, se o aumento voluntário for inferior ao reajuste obrigatório, a empresa deverá complementar a diferença. Por exemplo, se o aumento concedido foi de 5%, mas o reajuste definido na convenção coletiva é de 7%, a empresa precisará aplicar um acréscimo de 2% para equiparar o salário ao novo valor mínimo estabelecido.

Quem tem direito ao dissídio?

Todo trabalhador contratado sob as regras da CLT tem direito ao dissídio salarial, independentemente da sua categoria profissional.

Para receber o reajuste, é necessário que o funcionário esteja registrado e em atividade na empresa no momento das negociações e da implementação do novo salário.

É importante destacar que o dissídio é um direito coletivo, definido por meio de acordos entre os sindicatos e as empresas. Dessa forma, mesmo que o trabalhador não tenha participado diretamente das negociações, ele será beneficiado pelo reajuste salarial acordado.

Como funciona o reajuste salarial?

O reajuste salarial é um direito do trabalhador e ocorre anualmente, conforme a data-base de sua categoria profissional e o sindicato responsável, sendo sempre aplicado a partir do 1º dia do mês estabelecido.

Não existe um limite fixo para o percentual do reajuste salarial, ou seja, não há um mínimo ou máximo determinado. O valor do reajuste é fruto das negociações entre as partes envolvidas (empresa e sindicato).

O valor acordado deve ser aplicado desde a data do acordo, mesmo que a homologação tenha ocorrido em momento posterior.

Dissídio da indústria e dissídio do comércio

O dissídio coletivo tanto na indústria quanto no comércio é estabelecido por meio de negociações coletivas entre os sindicatos dos trabalhadores e as associações ou sindicatos patronais das empresas.

Após a apresentação das demandas, o órgão judicial competente analisa as reivindicações e emite uma decisão para solucionar o conflito.

Com base nas evidências apresentadas, a Justiça do Trabalho decide os termos do acordo coletivo, incluindo remuneração, salários, benefícios e outras condições de trabalho.

Qual será o valor e porcentagem do dissídio?

Ainda não há informações oficiais sobre o valor e a porcentagem do dissídio em 2025. O reajuste será calculado com base na inflação e no valor recebido pela categoria de trabalhadores. Por isso, é fundamental que cada trabalhador esteja ciente do acordo feito para sua categoria, para entender como o dissídio será aplicado.

E se a empresa não pagar o dissídio?

Quando a empresa não paga o dissídio, ela está desrespeitando e descumprindo o Acordo ou a Convenção Coletiva, o que pode resultar em penalidades. A empresa corre o risco de ser multada e ainda pode enfrentar uma ação judicial movida pelo Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

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