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Declaração anual do MEI: veja como fazer e evite multas

Prazo para envio da DASN-Simei termina em 31 de maio; documento informa o faturamento do microempreendedor no ano anterior

Caso o MEI não envie a declaração até 31 de maio, será gerada uma multa mínima de R$ 50  (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)

Caso o MEI não envie a declaração até 31 de maio, será gerada uma multa mínima de R$ 50 (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 às 13h58.

Última atualização em 18 de fevereiro de 2025 às 13h59.

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Microempreendedores individuais (MEIs) precisam entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) até o dia 31 de maio . O documento é obrigatório para quem atuou como MEI em qualquer período do ano anterior, mesmo que tenha encerrado as atividades ou migrado para outro regime tributário.

O principal objetivo da declaração é informar à Receita Federal a receita bruta anual do MEI e se houve a contratação de funcionários. Quem não enviar no prazo pode ser penalizado com multa e restrições no CNPJ.

Como preencher a DASN-Simei

O preenchimento e envio da declaração devem ser feitos online, por meio dos portais da Receita Federal:

O microempreendedor deve informar o valor total do faturamento do ano anterior e se teve empregado registrado. O tempo de processamento da declaração não é estimado, mas a resposta costuma ser imediata.

O que acontece a declaração não for entregue no prazo?

Caso o MEI não envie a declaração até 31 de maio , será gerada uma multa mínima de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos. Além disso, o CNPJ pode ser inscrito na dívida ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos e a emissão de certidões negativas.

Se houver pendências, o MEI pode regularizar a situação enviando a DASN-Simei em atraso e pagando a multa com desconto de 50% caso o pagamento ocorra dentro do prazo indicado no boleto gerado.

O que acontece se o MEI foi desenquadrado ou fechou?

Mesmo que tenha sido desenquadrado do Simples Nacional, o microempreendedor ainda precisa entregar a DASN-Simei referente ao período em que atuou como MEI. O prazo continua sendo 31 de maio do ano seguinte.

Já em casos de extinção do MEI:

Se o fechamento ocorreu entre janeiro e março, o prazo para a declaração é 30 de junho do mesmo ano.
Se ocorreu a partir de abril, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

A entrega da declaração é gratuita, e o MEI pode tirar dúvidas nos canais oficiais da Receita Federal, como o Chat RFB ou pelo serviço "Fale Conosco".

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