Redação Exame
Publicado em 4 de junho de 2025 às 10h59.
Última atualização em 4 de junho de 2025 às 11h22.
Para regularizar o DAS atrasado do MEI (microempreendedor individual), o primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional, onde é possível emitir as guias de pagamento dos valores pendentes.
O empreendedor pode optar por quitar o débito à vista ou solicitar o parcelamento da dívida, o que facilita a regularização sem comprometer o fluxo de caixa do negócio.
O parcelamento permite dividir o valor total em prestações mensais, tornando o pagamento mais acessível e evitando riscos como a perda do CNPJ ou o bloqueio dos benefícios previdenciários. Após o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista, o MEI estará regularizado e com o CNPJ ativo.
Caso os débitos já tenham sido inscritos em Dívida Ativa e encaminhados para protesto extrajudicial, o empreendedor deve pagar o boleto enviado pelo cartório até a data de vencimento para evitar o protesto efetivo.
Após a quitação, é necessário aguardar cerca de cinco dias e comparecer ao cartório para solicitar a baixa do protesto.
Além do pagamento do DAS, o MEI deve ficar atento à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento do ano anterior.
A entrega é obrigatória mesmo que não tenha havido faturamento, e o prazo para 2025 vai até 31 de maio. O atraso na declaração pode gerar multa de até 20% do valor devido.
Em resumo, para regularizar o DAS atrasado e manter a situação fiscal em dia, o MEI deve:
Para dúvidas ou suporte, o Sebrae e a Receita Federal oferecem orientações detalhadas para ajudar o MEI a manter seu negócio formalizado e em conformidade com a legislação vigente.
O DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia única de pagamento que reúne todos os impostos devidos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optam pelo regime tributário do Simples Nacional.
Esse documento simplifica o pagamento de tributos municipais, estaduais e federais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS, ISS e contribuição previdenciária patronal (CPP).