Colaboradora
Publicado em 26 de novembro de 2024 às 14h17.
O Auxílio por Incapacidade Temporária, antes chamado de Auxílio-Doença, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e que, por doença ou acidente, ficaram incapacitados de trabalhar por período igual ou superior a 15 dias consecutivos, ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Para ter acesso a ele, no entanto, o trabalhador deverá passar por perícia médica do próprio INSS que comprove sua condição de saúde. Além disso, é preciso que o solicitante tenha contribuído com a Previdência por pelo menos 12 meses. As exceções acontecem em casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho, e no caso das seguintes enfermidades:
O trabalhador pode escolher fazer o pedido do benefício pelo telefone 135, no qual será redirecionado para falar com uma atendente ou pelo site e aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:
1- Acesse o site Meu INSS ou faça download do aplicativo (Disponível para Android ou iOS);
2- Faça login e clique em "Agende sua Perícia" no menu lateral esquerdo;
3- Em caso de primeiro pedido, clique em "Agendar Novo". Se quiser prorrogar o benefício, clique em "Agendar Prorrogação";
3- Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade";
4- Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
5- Acompanhe o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade".
É importante ressaltar que nos 15 dias finais do auxílio-doença, caso o segurado acredite que ainda precisará de mais tempo para se recuperar, poderá solicitar a prorrogação do benefício por meio da Central 135 ou do portal Meu INSS.
Nestes casos, se o INSS indeferir o pedido, o trabalhador poderá entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do órgão.
Para fazer o pedido, o solicitante deve ter em mãos os seguintes documentos:
Aqui se enquadram todos os exames, laudos e receitas que ajudem a provar que o trabalhador precisa do afastamento.
Podem ser usados RG, CNH, CTPS ou outro documento que permita a identificação. Também será preciso apresentar o CPF.
De acordo com o Governo Federal o prazo para receber o auxílio-doença tem sido, em média, de 26 dias.
O que tem contribuído para a redução do tempo é o Atestmed — uma ferramenta online disponível dentro do aplicativo Meu INSS que permite a análise online dos documentos e dispensa a perícia presencial. Em novembro de 2023, foram aceitos 111.225 benefícios pela plataforma.
O Atestmed não tem limitação territorial e pode ser usado por qualquer cidadão desde que este não tenha recebido o benefício por incapacidade por meio de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.
O salário do auxílio por incapacidade temporária irá variar de acordo com os últimos salários recebidos pelo trabalhador.
O site do Governo Federal diz que o cálculo para saber o salário do benefício é feito por meio da média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações que aquele trabalhador recebeu desde julho de 1994, desde que as remunerações tenham sido iguais ou superiores ao salário mínimo.
Quem faz esse cálculo é o próprio INSS e existem algumas regras que devem ser cumpridas. Veja:
A duração do auxílio-doença pode variar, mas para doenças comuns, o limite máximo é de 120 dias. No caso de enfermidades mais graves como câncer, esclerose múltipla, entre outras, o período pode ser estendido caso a perícia entenda ser necessário.
Já se o trabalhador ficar incapacitado de trabalhar, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.