Redação Exame
Publicado em 21 de julho de 2025 às 11h51.
Muitos pequenos empreendedores iniciam suas atividades como Microempreendedor Individual (MEI) devido à simplicidade e aos custos reduzidos. Porém, à medida que o negócio cresce, as condições para manter esse regime começam a ser questionadas. O limite de faturamento, a quantidade de empregados e a atuação em atividades específicas são algumas das condições que, se descumpridas, podem exigir uma migração para outro tipo de empresa, como a Microempresa (ME) ou uma empresa no Simples Nacional.
Para o MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Caso esse valor seja superado, a empresa precisa ser desenquadrada. Quando o excesso ocorre, existem dois cenários possíveis:
Ultrapassou em até 20%: o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) em janeiro do ano seguinte, informando o faturamento total do ano anterior. No boleto gerado, estarão incluídos os impostos sobre o valor excedente, já calculados automaticamente. Para evitar erros, é recomendado procurar um profissional de contabilidade para regularizar a situação e pedir o desenquadramento.
Ultrapassou em mais de 20%: nesse caso, a empresa deverá migrar imediatamente para outro regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou até o Lucro Real. Além disso, o desenquadramento será retroativo ao início do ano em que o faturamento ultrapassou o limite. Ou seja, o impacto nos impostos começa a contar desde o primeiro dia do ano fiscal.
Além de ultrapassar o faturamento, outras situações também podem forçar o desenquadramento do MEI:
Contratação de mais de um empregado
Pagamento de salários superiores ao piso da categoria ou ao salário mínimo
Participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular
Abertura de filial
Compra de insumos ou mercadorias que representam mais de 80% do valor das vendas
Nesses casos, o empreendedor deve procurar apoio contábil para realizar a migração e ajustar a parte tributária do seu negócio. O contador fará a simulação para identificar qual regime tributário é mais adequado à nova fase da empresa.
Se o seu negócio se encaixar em uma das condições mencionadas, é necessário fazer a migração para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou outro regime apropriado. A mudança deve ser feita por meio do site do Simples Nacional, onde será necessário:
Informar o motivo do desenquadramento.
Especificar a data em que a mudança ocorrerá.
Solicitar a migração para o novo regime tributário.
Vale lembrar que, caso não regularize a situação, o Desenquadramento Automático pode ocorrer por parte da Receita Federal, com o risco de gerar problemas fiscais e multa.
Após o desenquadramento do MEI, a empresa passa a ser tratada como microempresa e deverá se adequar a uma nova rotina tributária, com a necessidade de pagar impostos diferenciados, como os do Simples Nacional ou Lucro Presumido. Além disso, os registros e documentos da empresa passam a ser arquivados na Junta Comercial, e não mais no Portal do Empreendedor.
Fazer a transição para outro regime tributário pode parecer complexo, mas é essencial para garantir que a empresa continue em conformidade com as obrigações fiscais. A escrituração fiscal e a adequação tributária podem parecer desafiadoras, especialmente se a empresa crescer rapidamente. Portanto, o acompanhamento de um contador é imprescindível para garantir que as mudanças sejam feitas corretamente e sem erros.