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Como alterar nome na Carteira de Trabalho​ Digital?

Com CPF e conta no gov.br, trabalhador pode emitir o documento digital

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 6 de maio de 2025 às 06h55.

Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou a ser emitida em formato eletrônico. O documento garante acesso a direitos trabalhistas e registra a trajetória profissional do cidadão, agora com identificação única via CPF.

Para obter a versão digital da carteira, é necessário ter uma conta autenticada no portal gov.br. O processo pode ser feito pelo site do Ministério da Economia ou baixando o aplicativo da CTPS Digital, disponível para Android e iOS.

Mesmo com o novo formato, a carteira de papel continua valendo como documento oficial para comprovar vínculos antigos.

O que fazer quando há erro na carteira digital?

Dados como nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade são puxados do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Caso haja divergência nessas informações, o trabalhador precisa solicitar a correção diretamente à Receita Federal ou ao INSS.

Na Receita, alterações de nome civil, data de nascimento ou nome da mãe podem ser feitas de forma online. Já a inclusão ou alteração de nome social exige atendimento presencial.

No caso do INSS, o processo pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Basta acessar: Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.

Assinatura da carteira e correções trabalhistas

A assinatura da carteira digital é feita pelo empregador via sistema eSocial, que envia os dados do vínculo empregatício ao governo. O evento principal é o S-2200, mas pode ser precedido pelo S-2190 em admissões preliminares. Esses registros têm valor legal de anotação de carteira.

Empresas que ainda não utilizam o eSocial devem continuar fazendo anotações no formato físico.

Se o trabalhador identificar erros nos registros de vínculo, deve avisar o empregador para que ele envie uma correção ao eSocial. As alterações podem ser feitas mesmo após o fim do vínculo empregatício, mas o ideal é que a empresa corrija o mais rápido possível para evitar conflitos entre eventos no sistema.

Importante: algumas inconsistências são corrigidas automaticamente pelos sistemas. Para outras, o governo realiza campanhas específicas de saneamento de dados, e nenhuma correção exige, em regra, o comparecimento presencial do trabalhador.

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