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CNO: a importância de registrar a sua obra e regularizá-la 

Confira um passo a passo para registrar a sua obra no CNO 

Pedreiros trabalhando em obra de prédio (Germano Luders)

Pedreiros trabalhando em obra de prédio (Germano Luders)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 4 de junho de 2024 às 10h41.

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Toda obra realizada pela construção civil precisa ser registrada no CNO. Ter a obra nesse sistema é fundamental para que ela seja regularizada e todos os recolhimentos das contribuições previdenciárias sejam feitos. 

Se você já iniciou a sua obra e ainda não se cadastrou no CNO, neste artigo, você aprenderá a fazer o cadastro, entender quem é o responsável por realizá-lo e como consultar o registro pelas plataformas da Receita Federal. 

O que é CNO?

O CNO é a sigla para Cadastro Nacional de Obras. Trata-se de um banco de dados que reúne todas as informações cadastrais das obras de construção civil e os responsáveis pela mesma. 

O Cadastro foi criado para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), também conhecido como Matrícula CEI de Obras. Este último, foi descontinuado e todas as inscrições de construção civil ficam concentradas no CNO. 

Qual a diferença entre CEI e CNO?

Tanto o CEI quanto o CNO são tipos de registros para controle de obras de construção civil, com objetivo de facilitar a vigilância dessas obras. Como o CNO substitui o CEI, o CEI passa a não ser usado mais para cadastro de novas construções. 

A diferença está na atualização do método utilizado para verificação das obras, centralizando todas as informações, a fim de facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal. 

Como fazer a inscrição de uma obra no CNO?

Para fazer a inscrição de uma obra no CNO, é preciso acessar a plataforma e-CAC, da Receita Federal. Veja como fazer: 

  1. Entre no site e-CAC da Receita Federal; 
  2. Acesse a plataforma com o seu login e senha gov.br; 
  3. Após isso, acesse o sistema CNO na página inicial; 
  4. Clique em “inscrever ou alterar obra”; 
  5. Depois clique no botão “inscrever obra nova”. 

A partir disso, você precisará preencher um formulário com informações gerais sobre a obra. É importante ter em mãos os documentos da obra para a inscrição, que podem ser solicitados durante o registro.

Todo o processo pode ser feito online, e lembre-se: o registro de uma construção no CNO deve ser até, no máximo, 30 dias após o início da obra.

De quem é a responsabilidade de fazer CNO?

A responsabilidade de inscrever a obra no CNO é o responsável pela mesma. Então, podem ficar responsáveis pelo cadastramento: 

  • Proprietário do imóvel: o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
  • Empresa construtora: quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO;
  • Empresa líder do consórcio: no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
  • O consórcio: no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

Como saber o CNO da minha obra?

Só é possível verificar as informações do CNO da uma obra o responsável, corresponsável ou contratante da construção. Portanto, para realizar a consulta, é preciso acessar o portal e-CAC, da Receita Federal. 

Confira o passo a passo: 

  • Entre no site e-CAC da Receita Federal; 
  • Acesse a plataforma com o seu login e senha gov.br; 
  • Acesse o sistema CNO (no e-CAC);
  • Clique em Consultar obra;
  • Clique sobre o número da obra que deseja consultar.
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