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Jornalista freelancer
Publicado em 27 de maio de 2024 às 17h11.
Toda obra de construção civil precisa de um alvará e um cadastro junto a Receita Federal para sua regularização, a fim de realizar o pagamento de contribuições sociais e demais ações. E todo esse cadastro era feito, até pouco tempo, pelo CEI (Cadastro Específico do INSS).
Agora, esse processo será feito pelo CNO, o Cadastro Nacional de Obras. E todas aquelas obras inscritas no CEI precisam fazer a migração para o CNO. Neste texto, te contaremos mais detalhes sobre o CEI e como fazer essa migração para o CNO a fim de evitar pendências com a Receita Federal.
O CEI, ou cadastro específico, é um banco de dados que tem o papel de armazenar todas as informações cadastrais referentes às obras de construção civil e os dados de seus representantes.
A novidade é que o CEI será substituído pelo CNO, o novo Cadastro Nacional de Obras. Mas o que isso muda na prática? Agora, as antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas precisam fazer a migração para o CNO.
Essa mudança é obrigatória para que seja possível regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal para a Receita Federal.
Quem ainda não migrou o cadastro do CEI para o CNO, deve fazê-lo o mais rápido possível. O novo cadastro é fundamental para a regularização da obra e a solicitação da certidão de regularidade fiscal.
Para fazer a migração é simples e você deve reunir alguns documentos, como:
Para obra contratada com Administração Pública, o processo é o seguinte:
Para fazer a migração de CEI para CNO, é preciso acessar a plataforma eCAC da Receita Federal. Preparamos um passo a passo e você pode levar em consideração os documentos listados como referência para preenchimento das informações. Veja no detalhe:
E pronto! A migração é imediata, sendo possível realizar tudo online.
No caso de CNPJ, o processo de migração é o mesmo, visto que o sistema fará a identificação para CPF e CNPJ. Então, é só seguir o mesmo passo a passo.