Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Jornalista freelancer
Publicado em 20 de outubro de 2023 às 18h00.
Última atualização em 24 de outubro de 2023 às 19h55.
Desde a reforma da previdência em 2019, muitas regras mudaram com relação à aposentadoria. Por isso, é comum surgirem dúvidas acerca dos anos de contribuição necessários, qual modalidade vale mais a pena, por idade ou contribuição, e também sobre qual é a idade mínima para se aposentar.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício conquistado pelo tempo em que o segurado pode contribuir com o INSS. A contribuição tem duas categorizações, a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional.
Neste artigo vamos explicar os detalhes para que você compreenda como é possível se enquadrar dentro dos benefícios previdenciários e solicitar a sua aposentadoria.
Para solicitar o benefício da aposentadoria pelo INSS, o passo a passo é bem simples.
Com o número do seu CPF, já é possível acessar o portal e fazer consultas. Mesmo assim, caso surjam dúvidas, não deixe de contatar o INSS pelo telefone 135. O tempo de espera é de, geralmente, cinco minutos.
Depois que você solicitar o seu benefício, é possível acompanhar o pedido realizado a partir do seguinte passo a passo:
O tempo médio de solicitação varia, podendo chegar a até 45 dias corridos. Por isso, é importante sempre consultar a solicitação, para verificar se alguma atualização foi feita.
Depende de alguns fatores, como gênero, tempo de contribuição e carência no INSS. O tempo mínimo necessário para que se possa ter acesso ao benefício para homens é de 35 anos. No caso das mulheres, são 30 anos.
Homens:
Mulheres
Homens
Mulheres
O pedágio descrito nos tópicos da modalidade de aposentadoria proporcional é o pagamento de 40% do valor que ficou faltando contribuir, de uma só vez. Veja na prática:
José (nome fictício) é um contribuinte do INSS, que pretende se aposentar por tempo de contribuição, mas ainda não atingiu o número mínimo de anos de contribuição.
Até 16/12/1998, José havia contribuído por 20 anos com a previdência, faltando, portanto, na época, 10 anos para se atingirem os 30 anos exigidos. Com a nova regra previdenciária homologada em 2019, José conseguirá se aposentar com 34 anos de contribuição, mas antes terá que cumprir os 10 anos faltantes + 40% sobre os 10 anos faltantes para os 30 anos de contribuição, fixados anteriormente.
Os valores para aposentadoria integral e aposentadoria proporcional são diferentes, mas a previdência garante a escolha mais vantajosa para o contribuinte, desde que todas as regras tenham sido cumpridas.
Já os professores que tenham comprovado lecionar a crianças do ensino fundamental, têm assegurado pelo INSS, sua contribuição reduzida em relação aos contribuintes não enquadrados na categoria. Mulheres precisam de 25 anos lecionando e contribuindo e homens, 30 anos.
A situação deve ser avaliada caso a caso. Para quem começou a contribuir muito cedo, é provável que a aposentadoria por idade seja mais vantajosa.
É importante ressaltar que, cada carteira de trabalho e histórico de trabalho terá valores e contribuições específicas, e cada um desses fatores podem influenciar na hora de escolher a modalidade.
Existe um número mínimo de tempo de contribuição para que você esteja dentro da carência e consiga se aposentar no INSS. Cada categoria de aposentadoria tem suas regras e tabelas. Para se aposentar por idade, é necessária a contribuição mínima de 15 anos na previdência e ter completado no mínimo 65 anos em caso de homens e, para mulheres, a idade mínima é de 62 anos.
Trabalhadores rurais têm idade mínima reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Mas fique atento, pois há uma adequação gradual na idade mínima para o trabalho de mulheres, que foi homologada na reforma da previdência atualizada em 2019. Veja como funciona na prática, observe que há um acréscimo de 06 meses a cada ano:
Faça as contas, analise o seu tempo de contribuição e também a sua idade, para que siga com a melhor forma de resgatar esse benefício que é direito do trabalhador que contribui para o INSS.