(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Jornalista freelancer
Publicado em 19 de dezembro de 2023 às 11h01.
Última atualização em 19 de dezembro de 2023 às 11h04.
A aposentadoria é um tema que comumente é tratado com relevância, principalmente após a reforma da previdência, que estabeleceu novas regras para os contribuintes. Mas, não deveria preocupar tanto assim, pois, quando se há uma educação financeira familiar e individual, a aposentadoria pode vir mais cedo do que se pretende.
Imagine ter a possibilidade de se aposentar antes da hora? É importante que o jovem economicamente ativo, a partir do primeiro salário, tenha um plano para ver em qual modalidade de aposentadoria no futuro ele melhor se encaixa.
Neste artigo, pretendemos esclarecer todas as dúvidas acerca de quem tem direito a aposentadoria por idade, os valores pagos e quando homens e mulheres podem dar entrada no benefício.
A aposentadoria por idade é um dos benefícios disponíveis para contribuintes da Previdência Social no INSS. Mas para que o benefício seja solicitado, é necessário que uma série de regras sejam cumpridas.
Normalmente, a aposentadoria por idade é solicitada quando o contribuinte não conseguiu atingir os anos de contribuição necessários para que possa se aposentar antes da idade limite.
Hoje, a idade mínima para se aposentar por idade no Brasil é de 65 anos para Homens e 62 anos para mulheres.
Mesmo assim, ainda são avaliadas uma série de situações para que o benefício seja deferido pelo INSS. Elaboramos uma lista com os principais fatores necessários para a solicitação do benefício:
Detalhe importante é que, para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens.
A idade varia e, após a reforma da previdência, o período se estendeu um pouco. Antes da reforma era possível se aposentar com 60 anos, no caso das mulheres e 65 anos no caso dos homens.
Já após a reforma da previdência, as idades mudaram, acompanhe:
Contribuinte |
Idade da aposentadoria |
Mulher |
62 anos |
Homem |
65 anos |
A idade mínima para aposentadoria das mulheres é de 62 anos, segundo o artigo 51 do Decreto 3.048/99.
Ainda sob o mesmo artigo, que conta com a redação do Decreto 10.410/2020, a aposentadoria para homens é possível aos 65 anos.
O montante final a ser recebido mensalmente pelo aposentado depende da contribuição mensal feita à previdência ao longo dos anos que sucedem o pedido de aposentadoria.
Para realizar o cálculo, é necessário que o contribuinte se atente para a nova regra de aposentadoria por idade:
É calculado 60% da média sob todos os salários que originaram contribuições até a data de solicitação. Deste valor, são acrescidos 2% a cada ano acima de 20 anos do tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Acompanhe o exemplo:
Se um contribuinte do INSS tem sua média de contribuições em R$6.000,00, calculados 60% da média estabelecida, dá direito ao beneficiário de receber R$3.600,00.
Criamos um exemplo, na prática, para facilitar o entendimento do cálculo atual da aposentadoria, veja só:
Maria possui média de contribuições de R$3.000,00 e possui exatamente 20 anos de contribuição para o INSS. Como possui 5 anos a mais do que 15, terá direito a mais 10%(5x 2%) de coeficiente de aposentadoria, ou seja, o cálculo se dará da seguinte forma:
Na mesma situação acima, um homem ficaria com apenas 60% da sua média de contribuições, ficando com a renda mensal inicial de R$1.800,00, eis que não teria nenhum ano além dos 20 anos de contribuição.