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Grevistas das universidades federais devem retomar 50% das atividades, determina STJ

Decisão deverá ser publicada amanhã (8) e telegramas já foram encaminhados na sexta-feira (5) à noite para as entidades interessadas

Campus da UFRJ, na Praia Vermelha, RJ (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Campus da UFRJ, na Praia Vermelha, RJ (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2011 às 11h36.

Brasília – Uma decisão liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que pelo menos 50% dos servidores técnicos administrativos das universidades federais em greve voltem a trabalhar. Não são incluídos na conta os ocupantes de cargos e funções de confiança. A decisão deverá ser publicada amanhã (8) e telegramas já foram encaminhados na sexta-feira (5) à noite para as entidades interessadas.

Para o ministro, a paralisação das atividades sem o contingenciamento do mínimo de pessoal “atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.

Os servidores estão parados desde o dia 6 de junho e pedem reajuste do piso salarial em pelo menos três salários mínimos. Segundo a entidade, o vencimento desses servidores hoje é R$ 1.034.

No final de julho, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STJ para derrubar a greve alegando que a paralisação impede o direito constitucional do ensino público gratuito, a continuidade das pesquisas, o atendimento em hospitais universitários e o desenvolvimento econômico e social do país.

A liminar do ministro atendeu em parte a demanda da União, que pedia que pelo menos 70% dos técnicos retornassem ao trabalho. Além disso, pedia multa diária de R$ 100 mil caso a determinação não fosse seguida. A liminar determinou que, caso a ordem seja desobedecida, será cobrada multa diária de R$ 50 mil da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e das entidades filiadas.

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