(Rovena Rosa/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 23 de março de 2023 às 13h25.
Última atualização em 23 de março de 2023 às 14h51.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) respondeu ao mandado impetrado pelo Metrô de São Paulo, comandado pelo governo estadual, e vetou a liberação das catracas durante a greve dos metroviários nesta quinta-feira, 23.
O TRT também determinou o funcionamento mínimo do metrô durante a greve.
Mais cedo, o Metrô de São Paulo divulgou que havia aceitado proposta dos metroviários para liberar as catracas aos passageiros, como um acordo para normalizar o fluxo das estações em meio à greve da categoria.
Após a decisão do Metrô, porém, o TRT respondeu ao mandado impetrado pela companhia estadual. As estações das linhas Verde, Vermelha e Azul continuaram fechadas ao longo de todo o horário de pico da manhã. Até às 13h20, logo após a liminar, as estações permaneciam fechadas, segundo o Metrô.
Uma nova assembleia dos metroviários está marcada para às 18h30 desta quinta-feira, segundo o Sindicato dos Metroviários.
O TRT estabeleceu via liminar que pelo menos 80% do serviço do efetivo do metrô deve funcionar nos horários de pico (entre 6h-10h e entre 16h-20h) e com 60% nos demais horários, durante a paralisação.
A liminar foi concedida após pedido de mandado de segurança do Metrô. A decisão foi do desembargador plantonista Ricardo Apostolico Silva e pode implicar multa de R$ 500 mil por dia aos metroviários em caso de descumprimento.
O desembargador argumentou que a liberação das catracas causaria "colapso" e colocaria em risco "a segurança dos trabalhadores e dos próprios usuários".
"A eventual liberação das catracas poderia submeter o sistema ao recebimento de usuários acima do regular, diante de evidente migração de passageiros de outros meios de transporte, causando colapso e pondo em risco a segurança dos trabalhadores e dos próprios usuários, além de danos aos equipamentos e estrutura das estações", escreveu o desembargador.
Os metroviários de São Paulo deliberaram greve na noite de quarta-feira, 22, e o sistema ficou sem funcionar desde as primeiras horas da manhã nesta quinta-feira, 23.
A proposta de liberar as catracas como alternativa para não prejudicar passageiros já havia sido feita anteriormente pelos metroviários, mas só foi aceita pelo Metrô por volta das 8h30, após cenas de tumulto no transporte pela manhã.
"Se o governo e o Metrô não quiserem prejudicar a população, é preciso liberar as catracas que a categoria assumirá seus postos", disse o Sindicato dos Metroviários em nota anterior à decisão do Metrô.
A liberação das catracas, segundo o Metrô, estaria condicionada à volta de 100% dos funcionários de operação e manutenção.
O sindicato afirmou que os funcionários retornaram aos postos, mas que o governo não autorizou a abertura das estações, segundo o Portal G1. Em nota posterior, o Metrô afirmou, por sua vez, que houve "continuidade da paralisação por parte do Sindicato dos Metroviários mesmo com a liberação das catracas."
Os trabalhadores deliberaram greve como cobrança pelo abono salarial, além de críticas à privatização e terceirização em partes das linhas da capital e região metropolitana.
"O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deferiu, nesta quinta-feira (23/3), liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do efetivo do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação.
A liminar foi concedida após pedido de mandado de segurança impetrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A empresa solicitou a anulação da decisão que indeferiu o requerimento para que o Tribunal fixasse quantitativo mínimo de funcionamento dos trens.
Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao sindicato dos trabalhadores no valor de R$ 500 mil por dia. A decisão é do desembargador plantonista Ricardo Apostolico Silva.
“Considerando as circunstâncias e urgência do caso, e diante da manifestação expressa da empresa pela recusa ao procedimento de liberação das catracas, entendo pela necessidade de estabelecer certos parâmetros para o regular exercício do movimento paredista”, explicou o magistrado."