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Grella diz que ainda não viu relatório da PF sobre atos

Relatório apontou 130 envolvidos em atos de violência no Estado e no Rio durante os protestos dos últimos meses


	Protesto em São Paulo: Grella disse que é preciso discutir eventuais aperfeiçoamentos na lei para reprimir os protestos
 (Marcelo Camargo/ABr)

Protesto em São Paulo: Grella disse que é preciso discutir eventuais aperfeiçoamentos na lei para reprimir os protestos (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 6 de novembro de 2013 às 18h04.

Brasília - O secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, afirmou nesta quarta-feira, 6, que ainda não teve acesso ao relatório da Polícia Federal (PF) que apontou 130 envolvidos em atos de violência no Estado e no Rio nos últimos meses. O relatório da PF, que foi preparado a partir de informações apuradas nas redes sociais e em manifestações de rua, é a primeira iniciativa conjunta desde que o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, anunciou que a PF e as polícias estaduais atuariam, conjuntamente, no combate a responsáveis por depredações nos dois Estados.

Grella disse que nesta quinta-feira, 7, terá uma reunião em Brasília com Cardozo e que o assunto pode ser tratado. O secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo participou nesta tarde no Senado de uma audiência da comissão especial criada para discutir o financiamento da segurança pública.

Grella afirmou que uma investigação em curso em São Paulo já identificou 150 envolvidos em atos de violência no Estado. "Nós temos também uma investigação em São Paulo com um grande número de identificados, já falamos com o doutor (José Mariano) Beltrame (secretário de Segurança Pública do Estado do Rio) para fazermos uma reunião e tocarmos uma reunião de emergência, Rio de Janeiro e São Paulo", afirmou ele, que não deu maiores detalhes dessa apuração.

Grella disse que é preciso discutir eventuais aperfeiçoamentos na lei para reprimir os protestos. Uma das questões que ele afirmou acreditar que deve ser debatida é o agravamento da pena para o crime de dano. O delito é punido com pena de detenção de 6 meses e multa. No caso do crime de dano qualificado, quando cometido contra patrimônio público, por exemplo, a punição é de penas de detenção que variam de 6 meses a 3 anos de prisão.

"Nós entendemos que o crime de dano deve ter um tratamento diferente, um agravamento de pena, porque hoje o contexto em que ele se dá, decorrente de manifestações, é difuso, coletivo, não individual", afirmou. De acordo com o secretário estadual de Segurança Pública paulista, é preciso repensar a pena para o dano qualificado para equipamentos públicos. "Um dos propósitos da lei penal é exatamente de inibir e dissuadir a pessoa da prática do crime e isso não tem acontecido", disse.

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