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Graça Foster recorre ao Supremo para evitar bloqueio de bens

Na sessão de hoje, o Tribunal de Contas da União (TCU) adiou a decisão sobre o bloqueio dos bens da presidente


	Graça Foster: defesa da presidente antecipou-se ao julgamento do TCU para evitar o bloqueio
 (Pedro França/Agência Senado)

Graça Foster: defesa da presidente antecipou-se ao julgamento do TCU para evitar o bloqueio (Pedro França/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 6 de agosto de 2014 às 19h36.

Brasília - A presidente da Petrobras, Graça Foster, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seus bens não sejam bloqueados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no processo que apura supostos prejuízos da estatal na compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

O pedido foi protocolado no dia 30 de julho. Na sessão de hoje (6), o TCU adiou a decisão sobre o bloqueio dos bens da presidente.

No dia 23 de julho, o TCU determinou que 11 ex-executivos da estatal devolvam aos cofres públicos US$ 792,3 milhões pelos prejuízos causados com a compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

Mesmo não tendo sido incluída na decisão, a defesa da presidente antecipou-se ao julgamento do TCU para evitar o bloqueio.

Segundo os advogados, o relator do processo, ministro José Jorge, relatou à imprensa que "deverá incluir outras pessoas no acórdão que responsabilizou a antiga diretoria da Petrobras".

O pedido de Graça Foster será julgado junto com o mandado de segurança no qual o ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli pede a liberação de seus bens, considerados indisponíveis pelo tribunal de contas.

O pedido de Gabrielli foi protocolado no dia 27 de julho.

O pedido de liminar será julgado pelo ministro Gilmar Mendes.

A decisão poderá alcançar os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró.

O processo que poderia bloquear os bens da presidente da Petrobras, Graça Foster, foi retirado hoje da pauta de votação do plenário do TCU, após pedido do relator, ministro José Jorge.

Ele quer mais tempo para avaliar a situação, após intervenção do advogado-geral da União, Luís Adams, para que Graça Foster não tivesse o patrimônio bloqueado.

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