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Governo resiste a multa menor para demissão de domésticas

O senador Romero Jucá propõe que a multa do FGTS para casos de demissão sem justa causa seja de 10%, bem menor do que o adotado para os demais empregadores, de 40%


	Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o porcentual pago pelos patrões que demitirem seus empregados sem justa causa deve ser o mesmo adotado para os demais empregadores, de 40%
 (Elza Fiuza/ABr)

Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o porcentual pago pelos patrões que demitirem seus empregados sem justa causa deve ser o mesmo adotado para os demais empregadores, de 40% (Elza Fiuza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2013 às 08h31.

Brasília - O governo se mostrou contrário à proposta de reduzir a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões de trabalhadores domésticos sem justa causa, como sugerida pelo relator da regulamentação da PEC das domésticas no Congresso Nacional, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Embora o parlamentar busque um acordo com o governo para apresentar dois projetos de lei com a regulamentação - um de ordem prática e, outro que vai tratar de questões econômicas -, o governo avisou que não tem prazo para apresentar uma resposta à sociedade sobre os pontos que ainda estão indefinidos na Emenda Constitucional.

Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o porcentual pago pelos patrões que demitirem seus empregados domésticos sem uma justificativa plausível deve ser o mesmo adotado para os demais empregadores, ou seja, de 40%.

De acordo com Dias, o posicionamento será apresentado em uma reunião interministerial na sexta-feira. "A nossa proposta é de 40%, o que estende para trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores", destacou na terça-feira, 23, após se reunir com entidades do setor.

Jucá propõe que a multa do FGTS para casos de demissão sem justa causa seja de 10%. Os patrões que entrarem em acordo com seus empregados na hora de demiti-los teriam uma redução da multa e pagariam 5%.


Inflação

Para o senador, o posicionamento do ministro Manoel Dias é individual e não muda sua posição sobre a questão. "Até a Constituição de 88, a multa era de 10%, mas nela essa questão entrou nas disposições transitórias, que multiplicaram o valor por quatro e definiram que a matéria deveria ser regulamentada posteriormente", afirmou o senador.

Ele destacou, ainda, a importância, para as famílias brasileiras, de se diminuir o porcentual. "Vivíamos naquela época uma inflação elevada, 40% era algo que valia parte da inflação de um ano; 40% hoje representam cinco anos de taxa Selic, ou quase sete anos de caderneta de poupança", argumentou.

Apesar de o senador Romero Jucá argumentar que a diminuição da multa seria benéfica para as empregadas domésticas, que teriam mais formalização, a presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, comemorou o direcionamento do governo. "Lutamos por direito iguais. Se a multa for de 39,99%, continua sendo desigualdade", disse Maria Creuza.

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