Com a lei, os taxistas também poderão constituir entidades nacionais (Fernando Moraes/Veja São Paulo)
Da Redação
Publicado em 29 de agosto de 2011 às 16h34.
São Paulo - Foi publicada no Diário Oficial de hoje a lei que regulamenta a profissão de taxista. A partir da sanção da presidente Dilma Rousseff, a profissão passa a ser reconhecida em todo o território nacional. Para exercer a atividade, os taxistas terão de possuir certificação específica e veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito.
Os profissionais também terão inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Outro ganho diz respeito ao direito que a categoria terá a piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e à aplicação da legislação que regula o direito trabalhista e do regime geral da previdência social. Com a lei, os taxistas também poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem.