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Governo publica resolução sobre aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência

A resolução estabelece que, ao ser identificada uma situação de aborto legal e manifestada a vontade de interromper a gravidez, a criança ou adolescente deve ser encaminhada aos serviços de saúde

Drawing of female reproductive system with judge's gavel and stethoscope.
Conceptual about abortion, legislation, feminism, woman (Divulgação/Getty Images)

Drawing of female reproductive system with judge's gavel and stethoscope. Conceptual about abortion, legislation, feminism, woman (Divulgação/Getty Images)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 8 de janeiro de 2025 às 15h19.

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A resolução estabelece que, ao ser identificada uma situação de aborto legal e manifestada a vontade de interromper a gravidez, a criança ou adolescente deve ser encaminhada aos serviços de saúde. A norma propõe normas para evitar a revitimização das vítimas, assegurando que a “manifestação de vontade” da gestante seja priorizada, mesmo em casos de divergência entre os pais.

A resolução também garante o direito de acesso a informações claras e imparciais sobre a interrupção da gestação. Segundo o texto, não são permitidas condutas baseadas em convicções morais, políticas, religiosas ou crenças pessoais.

O documento ainda trata da permanência de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em serviços de acolhimento. A norma determina que essa medida seja excepcional e provisória, não podendo ser utilizada para impedir o acesso ao serviço de interrupção legal da gestação.

Norma foi aprovada com maioria apertada

A norma foi aprovada pelo Conanda em 23 de dezembro de 2024, em votação apertada. Foram 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, contra 13 votos contrários.

O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e tem participação de representantes do governo e da sociedade civil. O órgão é responsável por elaborar e fiscalizar a aplicação de normas da política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

A publicação ocorre após decisão do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). No final do ano passado, uma decisão de primeira instância havia suspendido a publicação da norma, mas foi derrubada, permitindo a divulgação do texto.

A suspensão inicial foi solicitada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O recurso contra a suspensão foi apresentado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), organização da sociedade civil admitida como parte interessada no processo.

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