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Governo publica portaria mais rígida para segurança em barragens

Após o desastre de Mariana, todas as mineradoras terão que contratar consultorias externas de forma periódica para testar a estabilidade das estruturas

Barragem que rompeu em Mariana (MG) (Ricardo Moraes/Reuters)

Barragem que rompeu em Mariana (MG) (Ricardo Moraes/Reuters)

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Reuters

Publicado em 19 de maio de 2017 às 21h32.

Rio de Janeiro - O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira uma portaria que traz maior detalhamento e rigidez para as regras de implementação, operação e desativação de barragens de mineração no Brasil, mais de um ano e meio após o colapso de uma barragem da Samarco em Minas Gerais, no que foi considerado o maior desastre ambiental do país.

A portaria, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cria um novo Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e adota novas medidas de segurança para companhias de todos perfis e portes, incluindo uma listagem de todas as barragens cadastradas no Brasil.

A advogada do escritório Bichara Advogados Izabella Pardinho destacou à Reuters que a portaria mudou os documentos dos planos de segurança das mineradoras, a forma de cadastramento das estruturas e a forma como as inspeções devem ser feitas, trazendo um maior detalhamento e rigidez.

Izabella, que tem clientes do setor de mineração, afirmou que a nova regulamentação trará maiores custos para as mineradoras.

Um exemplo seria a obrigação de todas elas contratarem consultorias externas de forma periódica para testar a estabilidade das estruturas.

"Tem um impacto grande (para as mineradoras)... Isso é uma preocupação para o setor, porque depois do que aconteceu em Mariana esses documentos não são baratos", afirmou.

O rompimento da barragem da Samarco --joint venture da Vale com a BHP Billiton, em Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015, deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e poluiu o rio Doce, que deságua no mar capixaba.

Segundo a advogada, a lei que criou a política nacional de segurança de barragens é de 2010 e sua posterior regulamentação ocorreu em 2012.

No entanto, após o desastre de Mariana, houve uma necessidade de reformular as regras. A nova portaria foi definida após consultas públicas.

Para a advogada especializada em Direito Ambiental e sócia do Bichara Advogados Luciana Gil Ferreira a nova portaria tem um caráter reativo por causa do desastre de Mariana, ao criar mecanismos técnicos que direcionam melhor as empresas, dando menor margem para diferentes interpretações.

"A grande preocupação do DNPM hoje também é o quanto que eles passaram a ser responsáveis por eventuais acidentes e situações de descontrole nas barragens, então tem esse viés de se resguardar um pouco também", afirmou Luciana.

 

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