Valor que pode ser elevado a até 5.400 reais nos casos de imóveis localizados em regiões metropolitanas ou equivalentes (Marcelo Calenda/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 5 de janeiro de 2012 às 14h09.
São Paulo - O governo publicou no Diário Oficial da União as novas regras para utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), considerando as diretrizes e metas da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, que será lançada oficialmente nesta quinta-feira, após ser apresentada há 15 meses.
O novo texto estabelece que as operações de financiamento para habitação popular serão destinadas à população com renda familiar mensal bruta limitada a 3.900 reais, valor que pode ser elevado a até 5.400 reais nos casos de imóveis localizados em regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou com população igual ou superior a 250 mil habitantes.
Já a taxa de juro nas operações de crédito para habitação popular fica fixada em 6 por cento ao ano. Nos casos em que o mutuário final for entidade do setor público e nos financiamentos para pessoas com renda familiar mensal até 2.790 reais ou na faixa entre 2.790 e 3.100 reais será aplicada a exceção de taxa de 5 por cento ao ano.
O texto afirma ainda que as famílias com renda até 3.100 reais poderão ser beneficiadas com descontos. O governo destinará 5,5 bilhões de reais para concessão de descontos aos financiamentos a pessoas físicas, sendo 4 bilhões voltados a produção ou aquisição de, no mínimo, 150 mil imóveis novos integrantes do Minha Casa, Minha Vida.
A segunda fase do programa habitacional do governo será lançada nesta quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff, mais de um ano após ter sido anunciada.
O plano original do Minha Casa, Minha Vida 2, anunciado em março de 2010, estima subsídios do governo federal de 71,7 bilhões de reais, sendo 62,2 bilhões do Orçamento e 9,5 bilhões de reais sob a forma de financiamentos.
Do total de 2 milhões de novas moradias, três quintos seriam destinadas a famílias com renda de até três salários mínimos.