Otacílio Cartaxo, secretário-geral da Receita: agora órgão terá o poder de demitir por justa causa quem praticar violações do sigilo (Arquivo/ABr)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h43.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (6) a Medida Provisória (MP) nº 507, que estabelece demissão para quem violar sigilo fiscal. A medida, assinada ontem (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai aumentar a proteção do contribuinte em caso de quebra de sigilo fiscal. A informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião no Palácio do Planalto.
A principal mudança é a demissão do funcionário que emprestar sua senha de acesso ao cadastro do Imposto de Renda (IR) para outra pessoa. Imprimir a declaração do IR sem estar autorizado também vai implicar demissão.
Não serão mais aceitas procurações para acesso a declaração expedidas fora de cartório. A partir de hoje, o contribuinte terá de ir a uma delegacia da Receita Federal para pedir sua declaração ou então fazer uma procuração em cartório autorizando o acesso de uma terceira pessoa. Pelas regras até então em vigor, o contribuinte podia preencher um formulário da Receita autorizando uma terceira pessoa a ter acesso à declaração.
A MP estabelece também um regime especial para violação de sigilo imotivado. No modelo atual, na ocorrência dessas infrações a pena era suspensão ou advertência. Agora, o funcionário será demitido por justa causa.
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