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Governo publica decreto que regulamenta a Lei das Estatais

O decreto apresenta regras para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, visando evitar seu aparelhamento por partidos

Temer: tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas (Adriano Machado/Reuters)

Temer: tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de dezembro de 2016 às 16h43.

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (28) o decreto presidencial que regulamenta o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, previsto na lei sobre o assunto sancionada em junho pelo presidente Michel Temer.

O decreto apresenta regras para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, visando evitar seu aparelhamento por partidos ou grupos políticos.

Abrangendo todas as companhias controladas pelo Estado - o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União - o decreto detalha mecanismos e estruturas de transparência e governança, tratando ainda das licitações a serem feitas por essas entidades.

No caso das empresas estatais de menor porte, que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, o decreto exige as mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê de auditoria, área de compliance [destinada a manter a empresa em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos], e requisitos e vedações para administradores e conselheiros.

O decreto deixa claro contudo que tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas.

O documento apresenta também requisitos e vedações tanto a serem aplicados nas participações minoritárias da União e das estatais como para a ocupação de cargos em estatais de menor porte, de forma a garantir, segundo o Ministério do Planejamento, "uma administração mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização da gestão das companhias".

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