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Governo publica decreto que limita uso de aeronaves da FAB por autoridades

Decreto permite que o ministro da Defesa autorize interinos ou substitutos a utilizar aviões da FAB

FAB: decisão foi adotada depois que o ex-secretário executivo da Casa Civil usou um avião da FAB (Maristella Marszalek/Ministério da Defesa/Agência Brasil)

FAB: decisão foi adotada depois que o ex-secretário executivo da Casa Civil usou um avião da FAB (Maristella Marszalek/Ministério da Defesa/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de março de 2020 às 12h12.

Decreto publicado hoje (6) no Diário Oficial da União disciplina o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. De acordo com o documento, poderão requerer o transporte oficial o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Pelo decreto, autoridades que ocuparem esses cargos como interinos ou substitutos não poderão usufruir do benefício. Entretanto, o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo dessas e outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.

O presidente Jair Bolsonaro já havia orientado que apenas os ministros titulares do governo poderiam utilizar os aviões da FAB para viagens.

A decisão veio depois que o ex-secretário executivo da Casa Civil, Vicente Santini, usou um avião da FAB para ir de Davos, na Suíça, onde participou do Fórum Econômico Mundial, para Nova Delhi, durante visita de Bolsonaro à Índia. O fato ocorreu em janeiro deste ano. Na ocasião, Santini substituía o então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, no cargo. Ao retornar ao Brasil, o presidente exonerou o secretário.

As regras do decreto publicado hoje não se aplicam ao presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais e nem às viagens de autoridades em linhas aéreas comerciais.

As solicitações de transporte poderão ser feitas por motivo de emergência médica, segurança e viagem a serviço, nessa ordem de prioridade. Caso haja solicitação para a mesma prioridade quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte preferência: vice-presidente da República, presidente do Senado, da Câmara e do STF e, por último, os ministros de Estado.

Compete à autoridade que solicitou a viagem analisar e comprovar a efetiva necessidade da utilização de aeronave da FAB em substituição a voos comerciais. Pelo decreto, presume-se em situação de risco permanente o vice-presidente, ou seja, podendo usufruir do benefício em qualquer situação.

Os presidentes do Senado, da Câmara e do STF poderão utilizar os aviões oficiais para o local de residência permanente pois isso é considerado motivo de segurança.

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