Vista de uma ponte coberta pela água durante cheia do Rio Madeira próximo de Abuna, em Rondônia (Odair Leal/Reuters)
Da Redação
Publicado em 16 de outubro de 2014 às 08h37.
Brasília - A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional editou Portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, reconhecendo por mais 90 dias o estado de calamidade pública do Estado de Rondônia. A decisão foi tomada em razão da persistência da situação de anormalidade em decorrência das inundações do Rio Madeira, que se prolongaram por meses.
A capital Porto Velho ainda receberá o repasse de recursos da ordem de R$ 601,6 mil para a execução de ações de restabelecimento de serviços essenciais, segundo ato também do Ministério da Integração Nacional, publicado no Diário Oficial.
Em outra Portaria, a secretaria reconhece, em decorrência da seca na região, situação de emergência por procedimento sumário em 152 municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Situação de emergência, segundo os critérios oficiais, é uma situação anormal, decretada em razão de desastre que, embora não excedendo a capacidade inicial de resposta do município ou do Estado atingido, requer auxílio complementar do Estado ou da União para as ações de socorro e de recuperação.
Calamidade pública é definida como uma situação anormal, decretada em razão de desastre, que em razão da magnitude dos danos, requer auxílio direto e imediato do Estado ou da União para as ações de socorro e de recuperação.