Lula: governo atual enfrenta muitos desafios em diversos setores (AFP/AFP)
Agência de notícias
Publicado em 15 de abril de 2024 às 16h00.
Última atualização em 15 de abril de 2024 às 16h26.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública pediram nesta segunda-feira para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamente a lei das “saidinhas” de presos, e oriente juízes ao cumprimento dos novos requisitos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quinta-feira o projeto de lei que visava encerrar saídas temporárias de presos do regime semiaberto em feriados e datas comemorativas. Ao sancionar, o presidente vetou o trecho que impedia visitas a familiares.
O entendimento da AGU e do Ministério da Justiça é o de que a revogação da norma pode levar a divergência nos critérios para a concessão do benefício entre as diversas instâncias do Judiciário, gerando insegurança jurídica.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional revogou o artigo artigo 124 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984). O trecho fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão. Além disso, o artigo também estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no durante a noite e a proibição de frequentar bares e casas noturnas.
A nova lei, no entanto, não define esses critérios. Por isso o governo pede que sejam estabelecidos novos parâmetros diante da mudança.
O pedido de providências também pede que o CNJ estabeleça critérios uniformes para a elaboração dos exames criminológicos, definição de um prazo razoável para sua confecção e a previsão de consequências para eventuais atrasos na sua realização. Os exames serão responsáveis por avaliar se os presos têm condição de seguir para o regime semiaberto.
Anteriormente, a legislação estabelecia que presos no regime semiaberto que tivessem cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento teriam direito às saidinhas.
A nova lei define que, além dos critérios já definidos, o preso também terá de passar pelo exame criminológico. Uma comissão formada por cinco pessoas, um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário, dará o aval sobre a progressão de regime.