(Flickr/Divulgação/Facebook/Reprodução)
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 00h07.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 21h56.
As candidatas Marília Arraes e Raquel Lyra vão disputar o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Pernambuco, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 98,23% das urnas apuradas, Marília Arraes (Solidariedade) obteve 23,82% dos votos válidos, 1.149.092 votos. Em segundo lugar ficou Raquel Lyra (PSDB), com 20,81%, 1.004.175 votos.
Em terceiro lugar, Anderson Ferreira (PL) aparece com 18,32%, 884.352 votos, resultado que foi definido no voto a voto.
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Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB) estavam na frente das pesquisas eleitorais mais recentes. Elas eram as favoritas para chegar ao segundo turno, em 30 de outubro.
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O pleito no estado de Pernambuco em 2022 teve onze nomes disputando o cargo de governador:
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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