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Governo muda regras para decretos de calamidade pública

O objetivo é reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do governo federal em situações emergenciais

Calamidade: A instrução redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequeno, médio e grande (./Thinkstock)

Calamidade: A instrução redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequeno, médio e grande (./Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de dezembro de 2016 às 12h39.

Última atualização em 21 de dezembro de 2016 às 13h16.

O governo federal mudou os critérios para que estados e municípios decretem situação de emergência ou calamidade pública.

De acordo com o Ministério da Integração Nacional, o objetivo é reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do governo federal em situações emergenciais.

As novas regras foram publicadas hoje (21) no Diário Oficial da União.

A instrução normativa publicada hoje redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequena, média e grande.

Serão considerados desastres de pequena e média intensidade as ocorrências que caracterizam situação de emergência, ou seja, quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes.

Serão considerados desastres de grande intensidade quando o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

Nesses casos, a situação será classificada automaticamente como calamidade pública.

Prazos

Também foram feitas alterações no prazo para solicitação de reconhecimento federal. Em casos de desastres súbitos, os pedidos devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências. Antes eram somente dez dias.

Já para os desastres graduais ou de evolução crônica, o prazo aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade.

A vigência do reconhecimento permanece por 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.

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