O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, recebe os profissionais estrangeiros do Mais Médicos que participam do curso de preparação, com aulas sobre saúde pública brasileira e língua portuguesa (Elza Fiúza/ABr)
Da Redação
Publicado em 27 de agosto de 2013 às 12h13.
Brasília - O governo federal republicou nesta terça-feira, 27, o Decreto 8.081, que alterou as regras para o registro provisório de médico estrangeiro no Programa Mais Médicos.
Divulgado ontem, 26, no Diário Oficial da União, o documento previa que o supervisor e o tutor acadêmico que integram o programa poderiam ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto republicado hoje, porém, não traz mais essa possibilidade.
A atuação do supervisor e do tutor acadêmico está prevista na Medida Provisória 621, que cria o Programa Mais Médicos. A MP cita que integram o projeto "o médico participante, que será submetido ao aperfeiçoamento profissional supervisionado; o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico; e o tutor acadêmico, docente médico que será responsável pela orientação acadêmica".