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Governo libera R$ 24 mi para subvenção a extrativistas

Montante será utilizado para pagar produtos que estejam com valor de mercado abaixo do mínimo estipulado previamente

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2011 às 15h23.

Brasília - O governo federal disponibilizou R$ 24 milhões para pagar subvenção da safra 2010/2011 aos extrativistas de 11 produtos da sociobiodiversidade incluídos na Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPMBio).

A subvenção é garantida pela política de preço mínimo do governo que paga ao produtor a diferença entre o valor de mercado e o valor mínimo estipulado – quando o valor de mercado desses produtos está abaixo do mínimo.

Diferentemente da política de preços mínimos da agricultura tradicional, que envolve leilões públicos de compra de produção e outros mecanismos burocráticos, no caso dos extrativistas, o governo paga diretamente a esses produtores a diferença entre o preço de comercialização e o preço mínimo. O próprio extrativista vende o produto e recebe a complementação.

A fixação do preço mínimo para produtos extrativistas faz parte das ações do Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com outros ministérios, para melhorar a capacidade produtiva de auto-sustentação dos povos tradicionais e da agricultura familiar. O objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da sociobiodiversidade.

Os produtos da sociobiodiversidade que têm preço mínimo são: açaí, babaçu, baru (fruto), borracha natural extrativa, castanha-do-Brasil, cera (tipo 4) e pó cerífero (tipo b) da carnaúba, mangaba, pequi, piaçava e umbu.

Com o dinheiro garantido, a população não precisa buscar atividades alternativas para garantir o sustento da família, mantendo a floresta preservada. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil tem cerca 1,5 milhão de pessoas que vivem do extrativismo.

Para conseguir o benefício, produtores e associações de extrativistas precisam tirar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e apresentar a segunda via da nota fiscal da venda do produto à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) do estado, que pagará a subvenção.

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