Termelétrica a carvão: todas as termelétrica movidas a carvão mineral estão livres dessas contribuições e não apenas aquelas que faziam parte do Programa Prioritário de Termoeletricidade (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 27 de agosto de 2013 às 10h53.
São Paulo - O carvão mineral destinado à geração de energia em usinas termelétricas está isento da contribuição de PIS e Cofins, de acordo com decreto do governo federal publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O decreto garante que todas as termelétrica movidas a carvão mineral estão livres dessas contribuições e não apenas aquelas que faziam parte do Programa Prioritário de Termoeletricidade.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral, Fernando Zancan, o decreto elimina dúvidas que existiam junto à Receita Federal quanto a que tipo de usinas tinham direito à isenção relacionada ao combustível.
"Esse decreto dá tranquilidade para o investidor (em termelétricas) precificar o carvão", disse Zancan.