Terras: por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis (Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 18 de dezembro de 2015 às 12h46.
A presidenta Dilma Rousseff homologou a demarcação administrativa de quatro terras indígenas no estado do Amazonas destinadas aos povos Mura, Banawá, Miranha, Cambeba e Tikuana.
Os decretos de homologação das terras indígenas Tabocal, Banawá, Cajuhiri-Atravessado e Arary estão publicados na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.
A terra indígena Tabocal, localizada no município de Careiro, tem 906 hectares e é destinada à posse permanente do grupo indígena Mura.
A Banawá fica nos municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá e é destinada ao grupo indígena Banawá, com192.659 hectares.
A Terra Indígena Cajuhiri-Atravessado, com 12.455 hectares, está no município de Coari, onde vivem indígenas Miranha, Cambeba e Tikuna.
A terra indígena denominada Arary tem 40.548, está localizada em Borba e é destinada à posse permanente do grupo indígena Mura.
A terra Indígena, de acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas e utilizada para suas atividades produtivas com preservação dos recursos ambientais.
Por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis.