Brasil

Governo fixa critérios de recarga artificial de aquífero

Decisão considera critérios como a necessidade de promover a utilização racional das águas subterrâneas e sua gestão integrada com as águas superficiais

Sistema de captação de água do sistema de abastecimento Cantareira na represa de Jaguari, em Joanópolis (Paulo Whitaker/Reuters)

Sistema de captação de água do sistema de abastecimento Cantareira na represa de Jaguari, em Joanópolis (Paulo Whitaker/Reuters)

DR

Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2014 às 20h34.

Brasília - O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) divulgou nesta sexta-feira, 4, critérios e diretrizes para implantação de recarga artificial de aquíferos no Brasil. As normas estão presentes em resolução publicada no Diário Oficial da União de hoje. Para essa decisão foram considerados critérios como a necessidade de promover a utilização racional das águas subterrâneas e sua gestão integrada com as águas superficiais.

Os objetivos das recargas artificiais, conforme a norma divulgada hoje, são armazenar água para garantia da segurança hídrica; estabilizar ou elevar os níveis de água em aquíferos, regularizando variações sazonais; compensar efeitos de superexplotação de aquíferos; controlar a intrusão salina e controlar a subsidência (afundamento)do solo. A possibilidade da recarga artificial não é aplicável por exemplo para a remediar a situação de aquíferos contaminados por atividade humana.

A resolução cita as situações nas quais a recarga artificial pode ser implantada. A prática, por exemplo, poderá ser realizada a partir da superfície, com infiltração de água através de barragens, espalhamento de água, canais, valas, ou a combinação destes. Também valerá operação em profundidade, com a injeção direta de água no aquífero através de poços. Em áreas com histórico de contaminação de solo, mesmo que reabilitadas, não será permitida a recarga artificial.

A decisão do CNRH destaca que a recarga artificial de aquíferos dependerá de autorização da entidade ou órgão gestor estadual de recursos hídricos ao empreendedor e estará condicionada à realização de estudos que comprovem sua viabilidade técnica, econômica, sanitária e ambiental.

A recarga artificial não poderá causar alteração da qualidade das águas subterrâneas. O responsável pela operação deverá manter um registro do comportamento do sistema, incluindo dados como os volumes de água utilizados por tipo de recarga; a taxa de infiltração ao longo das operações e a quantidade total infiltrada; além do monitoramento da qualidade da água de recarga e da água do aquífero recarregado.

Os registros do comportamento do sistema de recarga artificial deverão compor um relatório técnico a ser apresentado periodicamente à entidade ou órgão gestor estadual de recursos hídricos.

A decisão é assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que é presidente do CNRH, e pelo secretário executivo do conselho, Ney Maranhão.O site do CNRH informa que o conselho tem, hoje, 57 conselheiros com mandato de três anos. O número de representantes do Poder Executivo Federal não pode exceder à metade mais um do total de membros. As resoluções do CNRH têm amplitude nacional e servem para balizar as ações nos Estados, municípios e nas bacias hidrográficas, sendo passíveis de adequação às realidades locais.

Acompanhe tudo sobre:ÁguaEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas estataisEstatais brasileirasSabespSaneamentoSecasServiços

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 17 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP