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Governo fiscalizará novas regras a empresas de telefonia

Entre novidades, está obrigatoriedade de prestadoras serem mais claras ao ofertar serviços e prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos de telefonia


	Telefone: Anatel e a Senacon irão fiscalizar implementação de novas regras da telefonia
 (Getty Images)

Telefone: Anatel e a Senacon irão fiscalizar implementação de novas regras da telefonia (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2014 às 20h17.

Brasília - O governo vai monitorar a implementação das novas regras de proteção ao consumidor de telecomunicações. A informação é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

As duas entidades divulgaram nota conjunta com esse alerta, relativo a novas determinações que devem ser cumpridas pelo setor a partir desta terça-feira, 08.

Parte do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações entrou em vigor hoje. Outras obrigações entrarão em vigência em períodos escalonados, até estarem implantadas integralmente, em março de 2016.

Para garantir o respeito ao novo regulamento, a nota divulgada hoje cita que a Anatel e a Senacon (órgão do Ministério da Justiça), no âmbito de um acordo de cooperação, realizarão conjuntamente o monitoramento nesta fase de implementação das regras, com base nas reclamações dos consumidores e nas informações recebidas dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

"A Anatel e Senacon estão atuando de forma articulada para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à proteção do consumidor de telecomunicações", destaca o texto.

O regulamento específico sobre as relações de consumo para os principais serviços (telefonia celular, banda larga fixa, televisão por assinatura e telefonia fixa) foi elaborado pela Anatel.

Entre as novidades está a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao ofertar serviços; o estabelecimento de um prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as promoções serem válidas para novos e antigos clientes.

Em relação ao atendimento, destacam-se o dever das prestadoras de oferecer mecanismos para que o consumidor cancele seu contrato sem a necessidade de falar com o atendente.

Também ficou estabelecida a necessidade de a central de atendimento telefônico retornar as ligações ao consumidor, caso haja interrupção durante o contato com o atendente.

Detalhes sobre as novas regras com direitos do consumidor de telecomunicações estão disponíveis na internet.

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