Dutra: o contrato da Dutra, que vence em 2021, diz que "não é admitida a prorrogação do prazo da concessão" (Google Street View/Reprodução)
Da Redação
Publicado em 6 de outubro de 2016 às 18h33.
Brasília - O governo federal trabalha para concluir na semana que vem a elaboração de uma medida provisória que tratará de concessões existentes na área de transportes, entre outros setores, criando um rito para devolução e relicitação de concessões que hoje estão com problemas, disse à Reuters uma fonte do governo.
Além das concessões com problema, o texto vai tratar de outras que estão perto do fim de seus prazos contratuais, mas que podem ou não ser prorrogadas.
Antes considerada como garantida por quem acompanha as negociações do setor, a prorrogação do contrato da rodovia Presidente Dutra, atualmente concedida à CCR, enfrenta resistências de áreas do governo, que defendem que a extensão não aconteça.
Segundo a fonte ouvida pela Reuters, a MP não deveria renovar contratos que não tenham cláusulas prevendo a prorrogação, e este seria, segundo esse interlocutor, o caso da Dutra.
O contrato da Dutra, que vence em 2021, diz que "não é admitida a prorrogação do prazo da concessão", salvo nas hipóteses previstas no contrato.
Uma segunda fonte admitiu, no entanto, que "ambas as hipóteses estão em análise (renovar ou não renovar)" e salientou que a questão não está fechada.
Uma novidade que a MP trará é um mecanismo para facilitar a devolução de contratos de concessão problemáticos, em que o próprio investidor está enfrentando dificuldades para honrar os investimentos exigidos.
O mecanismo para a retomada por parte da União de uma concessão -para sua posterior relicitação- envolve um longo e delicado processo conhecido como "caducidade", que demora e pode levar à judicialização.
"O regime da caducidade se arrasta e quem perde é o usuário", disse a primeira fonte.
A ideia é criar uma "caducidade amigável", à qual a própria empresa optaria por aderir voluntariamente.
O ativo seria devolvido para a União relicitar e encontrar outro investidor e o concessionário que devolveu o contrato não seria punido, por exemplo, com restrições à participação em outras concessões.
"Claro que o investidor não poderia disputar o leilão do próprio projeto que devolveu, mas poderia entrar no leilão de outros", disse essa fonte.