Carteira de identidade: mais de dois milhões de novas documentos já foram emitidos (Agência Brasil/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 28 de novembro de 2023 às 15h54.
O Governo Federal anunciou nesta terça-feira mudanças na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O decreto nº 11.769/2023 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A medida prorroga o prazo para a obrigatoriedade de emissão do documento pelos estados e Distrito Federal até 11 de janeiro de 2024. Também foram definidas as diretrizes para proteção de dados e estabelecido um fluxo único de identificação nos cadastros da Administração Pública Federal. Até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.
A prorrogação do prazo foi uma resposta a um pedido dos estados, visando à ampliação do tempo para a emissão do novo documento. Anteriormente, o prazo era até 6 de dezembro, segundo o decreto. No momento, 13 estados já estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O novo prazo da emissão do documento coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade. A Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único, proporcionando melhorias nos cadastros administrativos, fortalecendo as verificações das Forças de Segurança Pública e reduzindo problemas de fraudes no Brasil.
A mudança pretende contribuir com a redução dos crimes por má identificação na previdência federal, prevendo uma economia de aproximadamente R$ 7 bilhões anualmente, segundo a Dataprev. A falta de uma identificação única pode resultar em diferentes números de RG por estado, além do CPF. Com a nova carteira, as pessoas terão apenas um número de identificação e poderão utilizar o formato digital.
A ação também visa trazer mais agilidade à administração pública, conectando todo o ciclo de vida das pessoas no futuro, eliminando a fragmentação de sistemas e documentos de identificação. Dessa forma, será possível dinamizar o atendimento às necessidades individuais em áreas como saúde, assistência social e trabalho, sem a necessidade de apresentar repetidamente todos os dados cadastrais.
"A carteira possui um QR Code que dará acesso às informações individuais e em breve será integrada a outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS e CadÚnico. Vários serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de transição", declarou a ministra da Gestão, Esther Dweck.
O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
A exceção são os documentos que já vencerem antes disso. Isto é, quem tem um RG emitido em 2020, teria de invariavelmente atualizá-lo em 2030, após dez anos. Quando essa troca for feita, será emitido, então, a nova carteira digital.
Os cidadãos que moram nos estados que já começaram a oferecer o RG digital também podem, se desejarem, procurar os órgãos responsáveis para antecipar a troca de documento.
Nos estados com emissão da nova carteira digital, o cidadão que desejar emitir o novo documento pode procurar os mesmos estabelecimentos de identificação que já emitem o RG comum e solicitar uma nova via normalmente.
Mas, para tirar o RG digital unificado, o cidadão precisa ter, antes de tudo, seu CPF atualizado, uma vez que esse será o número usado de forma unificada.
A lista de documentos e medidas necessárias para atualização do CPF está disponibilizado no site da Receita Federal (acesse aqui a página relativa ao CPF). Antes de emitir o RG digital, o cidadão pode verificar se não há pendências com seu CPF.