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Governo está analisando o que fará com MP da reforma trabalhista, diz Jucá

A MP 808, editada em novembro do ano passado, sugeria alterações de pontos polêmicos do texto original, mas perde a validade nesta segunda-feira, 23

Romero Jucá: "Há um vácuo pelo fato de a MP ter caducado, mas o governo fará o que for necessário para que haja uma complementação da reforma trabalhista" (Agência Brasil/Agência Brasil)

Romero Jucá: "Há um vácuo pelo fato de a MP ter caducado, mas o governo fará o que for necessário para que haja uma complementação da reforma trabalhista" (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de abril de 2018 às 18h28.

Brasília - O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), afirmou, em nota, que o Palácio do Planalto está analisando de que forma fará alterações na reforma trabalhista: através da edição de um decreto ou de uma nova medida provisória (MP).

A MP 808, editada em novembro do ano passado, sugeria alterações de pontos polêmicos do texto original, mas perde a validade nesta segunda-feira, 23.

"O governo está analisando o que fará com a MP da reforma trabalhista, está analisando a edição de um decreto ou até mesmo uma nova MP. O compromisso do governo foi feito ao enviar a MP mas, por disputas políticas, o projeto não tramitou na Câmara dos Deputados. Há um vácuo pelo fato de a MP ter caducado, mas o governo fará o que for necessário para que haja uma complementação da reforma trabalhista", escreveu Jucá.

Sem a MP 808, a reforma trabalhista passa a vigorar com o texto integral aprovado pela Câmara e chancelado pelo Senado. A aprovação entre os senadores só foi possível após acordo com o líder do governo para que posteriormente fosse editada uma MP que modificasse alguns pontos.

Medidas provisórias têm força de lei ao serem editadas pelo governo, mas deixam de vigorar se não forem votadas pelo Congresso dentro do prazo de validade. A MP que "caduca" hoje estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente - que permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os pelas horas - teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo. Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.

A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica. Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor no final de 2017.

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