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Governo do RS indenizará preso por péssimas condições de cadeia

A defesa do detento entrou judicialmente com o pedido, que foi deferido. Agora, o estado precisa pagar R$ 5 mil ao apenado por danos morais

Preso: a decisão é da Justiça gaúcha e foi tomada nessa quinta-feira, 30, pela juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital (Getty Images/Getty Images)

Preso: a decisão é da Justiça gaúcha e foi tomada nessa quinta-feira, 30, pela juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital (Getty Images/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de março de 2017 às 16h56.

Porto Alegre - O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar indenização a um preso por causa das péssimas condições do Presídio Central, em Porto Alegre.

A decisão é da Justiça gaúcha e foi tomada nessa quinta-feira, 30, pela juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda pode recorrer.

A defesa do detento, de 41 anos, que cumpre pena de 14 anos no local desde 2011, entrou judicialmente com o pedido, que foi deferido.

Agora, o Rio Grande do Sul precisa pagar R$ 5 mil ao apenado por danos morais.

"É objetiva a responsabilidade do Estado pela lesão à integridade física dos presos no interior de estabelecimento prisional, tratando-se de omissão específica", avalia a magistrada em seu despacho.

"A partir do momento em que a pessoa é recolhida ao presídio, tendo em vista as limitações decorrentes do regime prisional, assume o Estado o dever de vigilância e incolumidade do preso", prossegue.

Conforme a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), o Presídio Central possui, atualmente, 4.549 presos em um lugar com capacidade máxima de 1.824.

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