Eduardo Leite (PSDB) e Onyx Lorenzoni (PL): atual governador ficou na segunda posição no primeiro turno (Eduardo Leite/Divulgação/Romério Cunha/Casa Civil/Reprodução)
Carla Aranha
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 22h16.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 22h46.
Os candidatos Eduardo Leite (PSDB) e Onyx Lorenzoni (PL) vão disputar o segundo turno das eleições 2022 para o governo do Rio Grande do Sul, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 100% das urnas apuradas, Lorenzoni obteve 37% dos votos válidos (2.381.989 votos). Já Leite, o atual governador, recebeu 26,81% (1.702.761 votos) em uma disputa dramática, com desvantagem de 2,5 mil votos para Edegar Pretto (PT), que somou 26,77% dos votos válidos. (1.700.270).
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O pleito para o governo do Rio Grande do Sul, quinto maior colégio eleitoral do país, vai novamente para o segundo turno. Em 2018, a decisão ficou entre Eduardo Leite (PSDB), eleito governador com 53,62% dos votos válidos, e José Ivo Sartori, do MDB (46,38%).
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Quinto maior colégio eleitoral do país, o pleito no estado do Rio Grande do Sul em 2022 teve dez nomes disputando o cargo de governador:
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Dessa vez, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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