Cláudio Castro (PL) é eleito no primeiro turno para o Rio de Janeiro (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 20h47.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 20h50.
O candidato Cláudio Castro (PL) foi eleito em primeiro turno para o governo do Rio de Janeiro, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 90,51% das urnas apuradas, Castro obteve 58,22% dos votos válidos e Marcelo Freixo (PSB) recebeu 27,67%. Em terceiro ficou Rodrigo Neves (PDT), com 8,05%.
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Com isso, a eleição para o governo do Rio de Janeiro vai novamente para o segundo turno. Em 2018, a decisão foi entre Wilson Witzel (PSC) e Eduardo Paes (DEM). O candidato do PSC levou 59,87% dos votos válidos, diante de 40,13% de seu oponente.
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Terceiro maior colégio eleitoral do país, o pleito no estado do Rio de Janeiro em 2022 teve nove nomes disputando o cargo de governador:
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Quem não pôde justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.