Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 31 de julho de 2024 às 10h41.
Última atualização em 31 de julho de 2024 às 12h00.
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira, 31, a portaria que determina as regras de operação de jogos eletrônicos disponíveis nas casas de apostas brasileiras, como o conhecido Fortune Tiger, o "jogo do tigrinho".
A portaria define que jogos de caça-níquel, crash games e jogos de roleta vão precisar indicar as possibilidades de ganho ao usuário antes da aposta para serem certificados e autorizados no Brasil. Os novos critérios têm efeito imediato e começam a valer a partir de hoje.
"Os jogos online a serem disponibilizados aos apostadores devem apresentar, no momento da aposta, o fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação", diz o texto da portaria.
Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, as plataformas deverão apresentar uma tabela de pagamento que indique todas as possibilidades de ganhos do apostador antes da aposta. O resultado do jogo online deve ser determinado pelo desfecho de um evento futuro aleatório, ou seja, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos.
Na prática, as regras do governo enquadram os jogos disponibilizados na modalidade de quota fixa, quando o apostador sabe quanto ganhará caso determinado resultado seja atingido.
A lei que regulou o setor foi aprovada e sancionada no ano passado. O Ministério da Fazenda está publicando portarias para definir as regras para as operadoras de apostas de quota fixa no país. As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas começará a funcionar. A partir dessa data, as empresas sem autorização do governo ficarão sujeitas às penalidades definidas em lei, como a suspensão do site.
A norma do governo também estabelece os tipos de jogos que não serão considerados jogo online de quota fixa e, portanto, não poderão ser ofertados pelos sites e aplicativos de apostas autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Entre eles estão os jogos de habilidade, os fantasy sports ("esportes de fantasia"), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores peer-to-peer (ou "P2P", em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores). Também é vedado ofertar jogos online em estabelecimentos físicos.