MCMV: Governo espera atender dois milhões de famílias com o programa até 2026 (Caixa Notícias/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 13 de abril de 2023 às 12h44.
Os Ministérios das Cidades e da Fazenda publicaram nesta quinta-feira, 13, portaria que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), retomado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de medida provisória editada em janeiro. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e trata, dentre outros pontos, da concessão de subvenções econômicas e da meta do MCMV, que será atender dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026.
Sobre o desempenho do MCMV, a portaria reafirma que o programa tem como meta promover o atendimento de dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026, "respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas". "Para cômputo da meta, serão considerados os benefícios habitacionais lastreadas pelos recursos do programa, concedidos a famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 e a famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00", esclarece a portaria.
"A meta será distribuída de acordo com as necessidades habitacionais das regiões geográficas do País e com outros indicadores oficiais disponíveis, admitido o seu remanejamento conforme a existência de demanda qualificada", acrescenta.
A portaria cita que outros atos do Ministério das Cidades regulamentarão valores inferiores de subvenção econômica, conforme características regionais e populacionais, além de componentes da operação abrangidos pela subvenção econômica e da isenção ou participação financeira da família beneficiária. Também define que, até a edição de atos relativos às remunerações do gestor operacional e dos agentes financeiros, serão aplicadas resoluções e portarias já vigentes sobre o assunto.
A portaria conjunta define que o limite de subvenção econômica das linhas de atendimento do programa serão:
Segundo o regulamento, os limites poderão ser ampliados, conforme regulamento específico do Ministério das Cidades, quando a operação envolver: a implantação de sistema de energia fotovoltaica, limitado o valor aos parâmetros de mercado; e a requalificação de imóvel para fins habitacionais, limitado o acréscimo a 40% do limite de subvenção das linhas de atendimento para área urbana.
As duas pastas estabelecem que a atualização dos valores-limite de subvenção deve ocorrer em periodicidade não inferior a dois anos, "limitada à variação aferida pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), com pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e manutenção pela Caixa Econômica Federal.
O ato regulamenta ainda que a concessão de subsídio público com recursos orçamentários da União ficará limitada ao atendimento de famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2, tanto da modalidade urbana quanto da rural, descritas na medida provisória.