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Governo de SP recorre de anulação de audiência para vender áreas

Decisão, tomada na terça-feira passada, anulou a licitação de venda de áreas de institutos de pesquisa em sete cidades paulistas

Alckmin: decisão judicial ocorreu após a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) impetrar mandado de segurança pedindo a suspensão da audiência (Leonardo Benassatto/Reuters)

Alckmin: decisão judicial ocorreu após a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) impetrar mandado de segurança pedindo a suspensão da audiência (Leonardo Benassatto/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de janeiro de 2018 às 18h58.

Ribeirão Preto - A Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo informou que o governo paulista recorrerá da decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Cynthia Thomé, que declarou nula a portaria que convocou audiência pública para a venda de áreas de institutos de pesquisa paulistas, em agosto do ano passado.

A decisão, tomada na terça-feira passada, 16, anulou a licitação de venda de áreas de institutos de pesquisa em Araçatuba, Pindamonhangaba, Itapetininga, Itapeva, Tatuí, Nova Odessa e Campinas.

"A decisão acerca da alienação de imóveis foi amplamente discutida no governo do Estado e contou com a necessária autorização legislativa. Houve recursos ao Judiciário que foram negados anteriormente, mantendo posicionamento do Estado. Houve sentença que declarou nula a portaria da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que convocou a audiência pública. Convicto da regularidade e legalidade de seus atos o Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado, recorrerá da decisão, apresentando seus argumentos e sua apelação", informou a secretaria em nota.

A decisão judicial ocorreu após a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) impetrar mandado de segurança pedindo a suspensão da audiência, realizada em 25 de agosto de 2017, no Instituto Biológico de Campinas (SP).

A APqC sustentou que a portaria foi editada em desacordo com o artigo 272 da Constituição do Estado de São Paulo e a lei estadual nº 9.475 de dezembro de 1996.

A legislação, sustentou o pedido da APqC, prevê que a audiência com a comunidade científica deva ser convocada pela Secretaria de Agricultura, e não pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), como ocorreu.

Além disso, a reunião deveria ser amplamente divulgada junto às entidades científicas e respeitar o quórum mínimo de 50% mais um dos membros da comunidade, o que não teria ocorrido de acordo com pedido da APqC.

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