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Governo de SP pede para Gilmar Mendes derrubar liminar que impede escolas cívico-militares no estado

Suspensão da lei foi determinada em agosto por desembargador relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Agência o Globo
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Publicado em 26 de novembro de 2024 às 06h52.

Última atualização em 26 de novembro de 2024 às 06h55.

O governo de São Paulo pediu ao ministro Gilmar Mendes para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a liminar da Justiça estadual que impediu a criação das escolas cívico-militares do estado. A suspensão da lei foi determinada em agosto pelo desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.De acordo com ele, a lei deve ser suspensa até que o STF analise a ação que questiona a constitucionalidade da medida. No Supremo, há pelo menos três ações que contestam o modelo em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

Na petição protocolada no fim da tarde de segunda-feira, a Procuradora-Geral do estado de São Paulo alega que o ministro Gilmar Mendes, ao receber os questionamentos sobre as escolas cívico-militares, decidiu realizar dar prosseguimento à ação abrindo consulta para a Procuradoria Geral da República (PGR) e marcando uma audiência pública, realizada no mês passado, sem a suspensão da lei que criou o modelo de escolas cívico-militares no estado.

A alegação de São Paulo diz ainda que a decisão do desembargador impede o estado de avançar nos procedimentos preparatórios para a implantação do Programa de Escolas Cívico-Militares no âmbito estadual, "frustrando a legítima expectativa das comunidades escolares envolvidas".

Cronologia do caso

  • 20/06 - PSOL entra com ação no STF para suspender as escolas cívico-militares no estado;
  • 24/06 - Gilmar Mendes pede manifestação ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República;
  • 07/08 - TJ-SP decide suspender lei paulista que cria modelo no estado até que STF tome uma decisão;
  • 05/09 - Gilmar Mendes determina audiência pública;
  • 22/10 - Audiência pública é realizada pelo STF;
  • 25/11 - Procuradoria de São Paulo pede que Gilmar Mendes derrube liminar do TJ-SP;

Decisão na Justiça estadual

No TJ-SP, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) de que caso a concessão da medida pleiteada não for deferida, as escolas cívico-militares serão colocadas em prática nas escolas estaduais de São Paulo, e a anulação desse modelo no decorrer do ano letivo torna o evento mais problemático para ser realizado.

Figueiredo Gonçalves afirma, então, que, "ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual", se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema. Ele elenca cinco pontos:

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Segundo o desembargador, a lei "parece legislar sobre diretrizes da educação escolar", o que "poderia invadir competência da União"

A norma ainda cria a figura de monitores escolares, cargo ocupado por PMs da reserva que seriam escolhidos mediante processo seletivo. No entanto, segundo o relator, "como monitores escolares em escolas públicas, poderão, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar" e, de acordo com a Constituição, esses profissionais tem ingresso "exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.

Além disso, diz o relator, "argumenta-se" que transformar PMs da reserva em monitores escolares "extrapolaria" artigo da Carta Política Federal que, ao dispor sobreas polícias militares, estabelece "funções próprias destes, unicamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras".

Ainda de acordo com o desembargador, o monitoramento do ensino por policiais militares "organizados com base na hierarquia e na disciplina militares" (...) "possivelmente não seria adequado" para respeitar o artigo da Constituição que destaca como princípio a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".

"Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema", escreve o desembargador.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou em maio a lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino. Cerca de 300 escolas manifestaram o interesse de adotarem o modelo. A expectativa do governo é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025.

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